Processo 2801827-34.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2801827-34.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
03ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2801827-34.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica AGRAVANTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595) AGRAVADO : ACOS PARAISO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) AGRAVADO : CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) AGRAVADO : ANTONIO CARLOS SOARES CORREA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, evento 36   formulado por CENTRO MANUFATUREIRO DO AÇO LTDA. – CEMAÇO, AÇOS PARAÍSO LTDA. em recuperação judicial , ora agravados, em face da decisão, evento 28,  que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, decisão, doc. 07, evento 01. Em síntese, sustentam os agravados que a decisão monocrática foi proferida antes mesmo da apresentação da contraminuta e que sua manutenção ocasiona gravíssimo risco de inviabilização da própria finalidade do instituto recuperacional. Afirmam que a recuperação judicial não se encontra em fase embrionária, ressaltando que o procedimento já se desenvolveu mediante realização de constatação prévia, nomeação de administradora judicial, publicação de edital e instauração da fase de verificação de créditos, circunstâncias que teriam criado ambiente coletivo organizado para tratamento da crise econômico-financeira. Defendem que a suspensão integral dos efeitos da decisão de processamento, embora fundada em juízo de cautela, acaba por atingir diretamente o stay period previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, expondo as recuperandas à retomada de execuções individuais, bloqueios judiciais, penhoras, arrestos, constrições patrimoniais, busca e apreensão de bens essenciais e demais atos capazes de comprometer definitivamente a continuidade da atividade empresarial. Asseveram que apenas o Banco Safra S.A. insurgiu-se contra o deferimento do processamento da recuperação judicial, inexistindo oposição dos demais credores, razão pela qual a suspensão da recuperação decorreria de irresignação isolada, mas produziria efeitos prejudiciais sobre toda a coletividade de credores, empregados, fornecedores, clientes e demais interessados. Suscitam, preliminarmente, a intempestividade do agravo de instrumento, sustentando que os embargos de declaração opostos pelo agravante objetivaram apenas a correção de erro material irrelevante, circunstância que afastaria o efeito interruptivo previsto no art. 1.026 do Código de Processo Civil. No mérito, defendem que a decisão agravada foi precedida de criteriosa constatação prévia realizada por auxiliar do Juízo, a qual concluiu pela competência da Comarca de Betim/MG para processamento da recuperação judicial, pela existência de grupo econômico de fato e pela possibilidade de processamento conjunto das recuperandas sob consolidação processual, preservada a autonomia patrimonial. Sustentam que a definição do principal estabelecimento decorreu de análise econômica ampla, considerando geração efetiva de caixa, relevância operacional e capacidade de agregação de valor, e não apenas critérios quantitativos relacionados ao faturamento. Afirmam, ainda, que o produtor rural Antônio Carlos Soares Corrêa preenche os requisitos legais para integrar o polo ativo da recuperação judicial e que eventual controvérsia acerca da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados