Processo 2802640-61.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 2802640-61.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : TORNIPAN COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649) AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TORNIPAN COMÉRCIO LTDA. contra a decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, na qual o Juízo de origem deferiu a liminar requerida na inicial e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. A agravante sustenta que a decisão recorrida deve ser reformada, pois não estariam presentes os requisitos legais para o deferimento da medida liminar. Afirma, inicialmente, que inexiste mora apta a justificar a busca e apreensão do bem, uma vez que o contrato conteria cláusulas abusivas que descaracterizariam o inadimplemento contratual, porquanto prevê capitalização diária de juros sem a indicação expressa da respectiva taxa diária. Assevera, ainda, que o contrato prevê a incidência de juros remuneratórios e moratórios capitalizados diariamente durante o período de inadimplência, cláusula abusiva por gerar excessiva onerosidade ao consumidor. Defende que também há irregularidade decorrente da contratação de seguro prestamista, o qual teria sido imposto pela instituição financeira em prática caracterizadora de venda casada, circunstância que igualmente afastaria a mora contratual. Argumenta que a manutenção da liminar lhe ocasionará prejuízos graves, pois o veículo objeto da demanda já foi apreendido e constitui instrumento necessário à sua locomoção e ao desenvolvimento de suas atividades cotidianas e empresariais. Requer a concessão de efeito suspensivo, com a imediata restituição do veículo apreendido. Ao final, pede o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para revogar a liminar deferida na origem. É o relatório. Cabível é o processamento do agravo, porque a decisão agravada versa sobre tutela provisória, sendo aplicável, pois, à espécie, a regra do art. 1.015, inciso I, do CPC. Para que se atribua efeito suspensivo a este tipo de recurso, a lei processual exige que se demonstre a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e que fique demonstrada a probabilidade de seu provimento: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso, não está presente a probabilidade de provimento do agravo, o que impede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ora, como se sabe, a cobrança de juros remuneratórios abusivos no período da normalidade contratual afasta a mora do contratante. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO (...) ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e…
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