Processo 2803009-55.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2803009-55.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2803009-55.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : JATANIEL FABIANO DOMINGUES ADVOGADO(A) : MANOELA BACHI STEFFLI (OAB RS079883) AGRAVADO : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Jataniel Fabiano Domingues contra a decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S.A., que deferiu liminarmente a busca e apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária. Em suas razões recursais, alega a existência de abusividade contratual decorrente da previsão de capitalização diária de juros sem a correspondente indicação da taxa diária, circunstância que, segundo afirma, descaracterizaria a mora e impediria o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Aduz, ainda, a invalidade da notificação extrajudicial encaminhada para constituição em mora, bem como a existência de irregularidades na cadeia de endosso da cédula de crédito bancário, questionando a legitimidade ativa da instituição financeira agravada. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para revogar a liminar de busca e apreensão. Não houve recolhimento do preparo, eis que houve pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Admito o processamento do agravo de instrumento, uma vez que ele se amolda aos pressupostos previstos no art. 1.015 do CPC. No tocante ao pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita, dispõe o caput do art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Em se tratando de pessoa natural, determina o §3º do art. 99 do CPC que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida. Tal presunção é, contudo, relativa. Afinal, o magistrado tem o dever de, na direção do processo, perquirir concretamente quais são os indivíduos que fazem jus ao benefício de gratuidade da justiça, evitando situações de abuso de direito e assegurando às partes igualdade de tratamento (art. 139, II, do CPC). Nesse sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DO PREPARO OU DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO PARA MANEJO DE RECURSO EM QUE SE DISCUTE O DIREITO AO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO REQUERENTE. INDEFERIMENTO, DE OFÍCIO, COM PRÉVIA OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO À BENESSE. POSSIBILIDADE. REEXAME DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA 7/STJ. [...]2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência.3. Nos recentes julgamentos de leading cases pelo Plenário do STF - RE 249003 ED/RS, RE 249277 ED/RS E RE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados