Processo 2803833-14.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2803833-14.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2803833-14.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : PATRICIA ROSA FELIPE SILVA CRUVINEL ADVOGADO(A) : ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG058564) AGRAVADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PATRÍCIA ROSA FELIPE SILVA CRUVINEL contra a decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo BANCO C6 S.A. perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, que deferiu o pedido liminar para a busca e apreensão do veículo objeto do Contrato de Financiamento nº AU0000896854, celebrado com garantia de alienação fiduciária, determinando, ainda, a inclusão de restrição de circulação sobre o bem móvel. A agravante sustenta, em síntese, que o contrato de financiamento padece de abusividades, consistentes na capitalização diária de juros sem informação suficiente ao consumidor acerca da taxa diária efetivamente aplicada, na utilização da Tabela Price como sistema de amortização, na cobrança de tarifas e seguros sem prova da efetiva prestação dos serviços — especificamente seguro no valor de R$ 1.833,90, tarifa de cadastro de R$ 650,00, registro de contrato de R$ 244,56 e avaliação do bem de R$ 650,00 —, e na cumulação indevida de encargos moratórios, consistente na cobrança simultânea de comissão de permanência de 1,93%, juros de mora de 1% e multa moratória de 2%. Argumenta que tais abusividades, por incidirem no período de normalidade contratual, descaracterizariam a mora da devedora, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Sustenta, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com fundamento na Súmula 297 do STJ, em razão da vulnerabilidade técnica da consumidora em matéria de matemática financeira. Junta laudo técnico contábil particular elaborado pela empresa Oliveira Guimarães — Cálculos e Perícias, que, após recálculo do contrato com exclusão da Tabela Price e aplicação de juros simples, apura valor final devido à instituição de R$ 5.286,17, com repetição de indébito de R$ 11.478,65. Alega que o perigo de dano reside no risco de apreensão do veículo, essencial à sua mobilidade, ao trabalho e à vida cotidiana, com possibilidade de consolidação irreversível da propriedade fiduciária e alienação do bem antes do julgamento definitivo do recurso. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo para suspender imediatamente a ordem de busca e apreensão ou, caso já cumprida, a tutela recursal ativa para determinar a imediata restituição da posse do veículo e a suspensão de quaisquer atos de consolidação da propriedade fiduciária, alienação, remoção definitiva ou leilão, até o julgamento final do recurso. Registre-se, por oportuno, que a agravante, intimada a se manifestar sobre a eventual ausência de conhecimento do recurso em razão da possível juntada de peça recursal estranha a estes autos, reconheceu que as peças de nº 1 a 12 pertencem a processo diverso, requerendo seu desentranhamento e a manutenção apenas das peças de nº 13 a 20. É o relatório.   Decido.   Para que seja concedido o colimado efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, necessário que da decisão agravada possa resultar lesão grave, de difícil ou impossível…

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