Processo 2803925-89.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2803925-89.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1011903-95.2026.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução AGRAVANTE : CILENE APARECIDA PRIMO ADVOGADO(A) : GLEIDSON SIMÃO PERPÉTUO CRUZ (OAB MG214603) ADVOGADO(A) : ELIEZER LUCAS BARROS ZEPF (OAB MG216915) ADVOGADO(A) : IGOR VIEIRA RIBEIRO (OAB MG225536) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB MG083042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cilene Aparecida Primo contra a decisão interlocutória evento 15, DOC1 , proferida pelo juízo da 23ªVara Cível da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos dos Embargos à Execução opostos em face de BANCO BRADESCO S.A. , distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 1088945-60.2025.8.13.0024, ao apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, a magistrada de origem entendeu ausente um dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, consistente na garantia integral da execução por meio de penhora, depósito ou caução idônea suficiente relativamente ao débito executado, razão pela qual indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Em suas razões evento 1, DOC1 a agravante sustenta que possuía contrato de empréstimo anterior que foi objeto de repactuação por teleatendimento, tendo manifestado desistência da renegociação dentro do prazo legal de reflexão, por considerá-la excessivamente onerosa. Alega que, não obstante a desistência, a operação foi mantida pela instituição financeira, prevendo o pagamento de 120 parcelas de R$ 4.747,61, totalizando R$ 569.713,20. Argumenta que os descontos consignados ocorreram regularmente entre abril e dezembro de 2025, embora a instituição financeira tenha lançado cobranças sob a rubrica “Mora Crédito Pessoal”, imputando-lhe inadimplência inexistente. Aponta que a cédula de crédito bancário contém cláusula de capitalização diária de juros sem indicação da respectiva taxa diária, circunstância que reputa abusiva e violadora do dever de informação. Acrescenta que a abusividade dos encargos cobrados no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, afastando requisito essencial à exigibilidade do título executivo. Revela que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, diante da probabilidade do direito invocado e do risco de constrições patrimoniais e atos expropriatórios de difícil reversão. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo para suspender a execução nº 1088945-60.2025.8.13.0024 e os atos constritivos nela determinados, bem como, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, afastar a mora, reconhecer a abusividade da capitalização diária sem indicação da taxa correspondente e determinar a suspensão ou, subsidiariamente, a extinção da execução originária, com a condenação da agravada ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais. Recurso ausente de preparo, por litigar com amparo da gratuidade judiciária. É o relatório. DECIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Sem prejuízo de posterior reanálise , o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, ou seja, é cabível para impugnar a decisão recorrida, se amoldando ao inciso X do art. 1.015 do CPC/15, foi protocolizado dentro no prazo legal e a parte agravante está dispensada do recolhimento do preparo. Além disso, evidenciam-se o interesse e a legitimidade recursal da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.