Processo 2804110-30.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2804110-30.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
19ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2804110-30.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica AGRAVANTE : CASSIANE DE PAULA FRANCISCO DUTRA ADVOGADO(A) : ANA RAQUEL ROCHA GOMES (OAB MG206194) AGRAVADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CASSIANE DE PAULA FRANCISCO DUTRA contra decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete,  ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEIT que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que não teria sido suficientemente comprovada a alegada hipossuficiência econômica. Relata que a demanda originária foi ajuizada em razão de supostas irregularidades no faturamento do consumo de energia elétrica de sua residência, afirmando que, após a substituição do medidor por alegado defeito interno, as faturas permaneceram em valores superiores à média histórica de consumo da unidade. Alega que exerce atividade autônoma como motorista e que seus rendimentos são instáveis e insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Afirma ter apresentado, para comprovação de sua condição financeira, extratos bancários com saldos reduzidos, certidão negativa de propriedade de veículo automotor, certidão de inexistência de bens imóveis registrados em seu nome e declarações de isenção do imposto de renda referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Aduz que, embora intimada para complementar a documentação comprobatória, informou ao Juízo de origem que os documentos solicitados já se encontravam juntados aos autos, não obstante tenha sido posteriormente indeferido o benefício. Sustenta que a declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural possui presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e que os documentos apresentados seriam suficientes para demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Defende que o indeferimento da gratuidade restringe o acesso à jurisdição e pode resultar no cancelamento da distribuição ou no indeferimento da petição inicial, impedindo o regular prosseguimento da ação e a apreciação da tutela de urgência destinada a suspender as cobranças impugnadas e evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Assevera estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal, apontando como probabilidade do direito a documentação relativa à sua situação econômica e, como perigo de dano, o risco de paralisação ou extinção do processo originário. Nesse contexto, requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo, para suspender a eficácia da decisão agravada e obstar a exigência de recolhimento das custas iniciais ou a extinção do feito até o julgamento do recurso. Ao final, pugna pelo provimento do agravo, com a reforma da decisão e a concessão definitiva dos benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. Recebo o recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, e, ato contínuo, passo ao exame do pedido de tutela de urgência. O art. 1.019, inciso I, do CPC, confere poder ao Relator para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Para tanto, há de verificar a probabilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados