Processo 2804218-59.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 2804218-59.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária AGRAVANTE : TRANSPORTES NASCIMENTO E NASCIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAELA RAIMUNDO DUTRA (OAB MG125431) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO CREDISUDESTE LTDA.-SICOOB CREDISUDESTE ADVOGADO(A) : DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS (OAB MG101716) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TRANSPORTES NASCIMENTO E NASCIMENTO LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé que, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDISUDESTE LTDA — SICOOB CREDISUDESTE, deferiu liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento com alienação fiduciária. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que o contrato prevê a capitalização diária dos juros remuneratórios, inclusive nas parcelas em atraso, sem que houvesse indicação da taxa diária de juros correspondente, informação indispensável para que o consumidor pudesse aferir o real impacto financeiro da obrigação assumida. Afirma que tal omissão configura prática abusiva em afronta ao CDC, notadamente aos arts. 6º, inciso III, 46 e 52, que consagram o dever de informação clara e adequada sobre todos os termos e encargos contratuais. Invoca o entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.826.463/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, e no Tema Repetitivo n. 28 (REsp nº 1.061.530/RS), segundo os quais a capitalização diária de juros desacompanhada da indicação da taxa diária viola o dever de informação e descaracteriza a mora do devedor, pressuposto indispensável à propositura da ação de busca e apreensão. Aduz, ainda, que o veículo objeto da ação é vinculado à sua atividade econômica, de modo que sua apreensão pode comprometer o regular exercício das atividades empresariais e dificultar a regularização do débito. À luz de tais fundamentos, requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo para determinar a restituição do veículo apreendido à sua posse no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 por dia, e a exclusão das restrições inseridas no RENAJUD. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para revogar a liminar de busca e apreensão, reconhecendo-se a abusividade da cláusula contratual de capitalização diária sem indicação da taxa correspondente e a descaracterização da mora. Pleiteia, ainda, por força do efeito translativo do recurso, o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovantes anexados ao recurso ( evento 1, DOC3 ). É o relatório. DECIDO. O recurso de agravo de instrumento carece de efeito suspensivo automático, vale dizer, não produz, pelo só fato de ser interposto, o efeito de “prolongar o estado de ineficácia em que já se encontrava a decisão, pelo simples fato de estar sujeita à impugnação através de recurso” dotado de tal efeito (José Carlos Babosa Moreira. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. – 29.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro, Forense, 2012). As decisões recorríveis por agravo de instrumento têm, em regra, eficácia imediata, a qual, no entanto, pode ser suspensa ope iudicis , na instância recursal. Nos termos do artigo 1.019, I, do CPC, cabe ao relator do agravo…
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