Processo 2804473-17.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2804473-17.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Penalidades AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUICAO S.A AGRAVADO : A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA (OAB MG190000) ADVOGADO(A) : LILIAN VILAS BOAS NOVAES (OAB MG169068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C EMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , deferiu, inaudita altera pars, a tutela de urgência postulada. Conforme se extrai dos autos de origem, a agravada celebrou com a agravante o Contrato nº 4680006444, tendo por objeto a prestação de serviços de obra e manutenção em Redes de Distribuição Aéreas nas regiões de Ipatinga, Itabira e João Monlevade, decorrente do Processo Licitatório nº 530-H16206. Sustenta a autora que, ao longo da execução contratual, foi sistematicamente notificada da possibilidade de aplicação de multas por suposto descumprimento contratual, apresentando, tempestivamente, defesas administrativas que, todavia, não teriam sido apreciadas, tampouco lhe sendo oportunizada a interposição de recurso administrativo. Aduz que, por meio da Notificação LE/IP – 00024/2026, datada de 24/04/2026, a agravante tornou exigíveis, de uma só vez, multas contratuais acumuladas no montante de R$ 4.527.686,47, referentes ao período de junho de 2023 a abril de 2025, anunciando o desconto do valor nas faturas vincendas, em alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à segurança jurídica e ao próprio Anexo 5 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG. A decisão agravada, após considerações acerca do princípio da legalidade, do regime jurídico das sociedades de economia mista e da natureza do processo administrativo, reconheceu, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC e deferiu a medida liminar nos exatos termos do pedido 7.2 da inicial, determinando a suspensão da exigibilidade das multas e vedando a respectiva retenção nos pagamentos devidos no curso do contrato. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese: (i) a incompetência absoluta da Justiça Estadual, à luz do Tema 722 da repercussão geral do STF e de precedente recente desta Corte, por se tratar de ato praticado por concessionária de serviço público federal no exercício de função delegada da União; (ii) a deficiência de fundamentação da decisão agravada; (iii) a ausência dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência; e (iv) a inexistência de risco de dano à agravada, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. II — FUNDAMENTAÇÃO A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida. O exame que ora se procede é necessariamente perfunctório, próprio do juízo de prelibação, sem prejuízo da análise mais detida que se fará por ocasião do julgamento colegiado do recurso, com a observância do contraditório. II.1 — Da questão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.