Processo 2805717-78.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2805717-78.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE : NATAL FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDREZA TRAJANO DE FARIA (OAB MG232259) ADVOGADO(A) : RICHARD SILVA LIMA (OAB MG230907) AGRAVANTE : IRENI ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDREZA TRAJANO DE FARIA (OAB MG232259) ADVOGADO(A) : RICHARD SILVA LIMA (OAB MG230907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRENI ALVES DO NASCIMENTO e NATAL FERNANDES DO NASCIMENTO contra a decisão de ordem 6, proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde cumulada com Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência, de n. 1029306-80.2026.8.13.0702, ajuizada em face de UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e VALEM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, nos seguintes termos: “No presente caso, embora os argumentos expostos na inicial sejam relevantes frente à expressiva elevação do valor exigido, a instrução probatória preliminar apresenta lacuna intransponível para o deferimento do pleito antecipatório em sede de cognição sumária. Com efeito, a parte autora insurge-se contra os reajustes que considera abusivos e desproporcionais. Todavia, em se tratando de contrato de saúde da modalidade coletiva (por adesão), a validade do índice de reajuste decorre do exame das condições pactuadas e do eventual exame direto da sinistralidade do grupo, exigindo-se a verificação pormenorizada de planilhas, notas técnicas atuariais e demonstrativos econômico-financeiros. A petição inicial não veio instruída com a documentação capaz de infirmar, de plano, os cálculos da operadora, tanto que a própria parte autora pleiteia a exibição incidental de tais documentos pelas requeridas, como a memória de cálculo e os relatórios de sinistralidade. A ausência deste arcabouço probatório impede o Juízo de verificar as cláusulas que regem os reajustes pactuados entre a estipulante e a operadora, bem como os dados estatísticos e atuariais que fundamentaram o percentual aplicado. Sem os elementos contratuais e técnicos que embasaram o aumento, a análise da abusividade torna-se meramente hipotética, o que é insuficiente para sustentar uma medida liminar de natureza satisfativa. Vale dizer que o controle judicial de reajustes contratuais pressupõe o exame da legalidade e razoabilidade frente ao que foi expressamente pactuado (Temas 952 e 1016 do STJ). Assim, no estágio atual, a probabilidade do direito não se mostra suficientemente demonstrada, por depender inexoravelmente da formação do contraditório e da dilação probatória, inviabilizando a constatação prima facie da ilegalidade alegada. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência neste momento processual. Por outro lado, quanto ao pedido incidental de exibição de documentos, verifico que os elementos técnicos, estatísticos e atuariais que fundamentaram os reajustes aplicados encontram-se sob a posse e guarda exclusiva das rés. Assim, diante da evidente hipossuficiência informacional da parte autora e com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC e nos artigos 396 e seguintes do CPC, DEFIRO o requerimento formulado e determino que as requeridas procedam à juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (concomitante ao prazo de defesa), do contrato integral e seus aditivos, do histórico completo de mensalidades, bem como da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.