Processo 2805927-32.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2805927-32.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
19ª CACIV - Assento 3
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2805927-32.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça AGRAVANTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A) : JENNIFER CRISTINA DE CARVALHO (OAB MG227494) ADVOGADO(A) : SAVIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB MG200772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, contra decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama, que, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato c/c Reintegração de Posse nº 1001610-76.2026.8.13.0344, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Alega a agravante que o indeferimento do benefício desconsiderou a efetiva comprovação de sua insuficiência financeira. Afirma que, embora seja sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Estadual, atravessa grave crise econômico-financeira, evidenciada por sucessivos resultados deficitários, elevado passivo e situação patrimonial deficitária, circunstâncias que inviabilizam o custeio das despesas processuais sem prejuízo de suas atividades institucionais. Aduz que os documentos contábeis acostados aos autos demonstram objetivamente sua incapacidade financeira, atendendo aos requisitos previstos no art. 98 do Código de Processo Civil e na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça admite a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos, asseverando que os balancetes e demonstrações financeiras constituem prova idônea da hipossuficiência econômica. Defende, ainda, que há diversos precedentes reconhecendo o direito da própria COHAB MINAS ao benefício em situações análogas. Ao final, requer o recebimento do agravo de instrumento com atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, a fim de lhe serem concedidos os benefícios da justiça gratuita, reconhecendo-se sua comprovada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. Dispensado o preparo, uma vez que o pedido de justiça gratuita é objeto do presente agravo. É o relatório. Após a detida análise dos fatos e fundamentos contidos nos autos, vislumbro das provas apresentadas, ao menos nesta análise prévia e provisória, a relevância dos fundamentos invocados como justificadores da prestação jurisdicional aspirada. Vejamos. É cediço que a Constituição da República assegura aos litigantes os benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, desde que demonstrada a insuficiência dos recursos para suportar as custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios: “Art. 5º. (...) LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” O Código de Processo Civil, revogando diversos dispositivos da Lei n° 1.060/50, passou a prever, expressamente, que o direito à gratuidade da justiça somente pode ser indeferido pelo juiz se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados