Processo 2806626-23.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2806626-23.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2806626-23.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas AGRAVANTE : SEBASTIAO AVELINO FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDREZA FERNANDES TERRA (OAB MG206917) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEBASTIAO AVELINO FERNANDES contra a decisão ao evento 8 dos autos de origem , proferida na "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência" ajuizada em face de BANCO AGIBANK S.A. , na qual a MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Guaranésia indeferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: Trata-se de  ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência  ajuizada por  Sebastião Avelino Fernandes  em face de  Banco Agibank S.A. . A parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária do feito, em razão de possuir mais de 60 anos de idade e auferir benefício previdenciário de valor aproximado a um salário mínimo. No mérito, sustenta ser aposentado do INSS e afirma ter constatado descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário referentes a dois contratos de empréstimo consignado supostamente celebrados junto ao réu, identificados pelos números  1517414856  e  1518181977 . Alega que não realizou as contratações, não autorizou os empréstimos e não recebeu os valores correspondentes em sua conta bancária. Relata que os descontos mensais correspondem aos valores de  R$ 461,00  e  R$ 33,95 , os quais vêm reduzindo significativamente seus rendimentos previdenciários. Aduz que procurou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem obter solução administrativa para a controvérsia. Afirma estar caracterizada falha na prestação do serviço bancário, requerendo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, declaração de inexistência dos débitos, restituição em dobro dos valores descontados e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário e que seja determinado ao requerido que se abstenha de promover eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes relativamente aos contratos impugnados, sob pena de multa diária. Os autos vieram conclusos para decisão. [...] 2. Tutela de urgência: No que se refere ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em análise própria da cognição sumária inerente às medidas de urgência, entendo que os requisitos legais não se encontram suficientemente demonstrados. Quanto à probabilidade do direito, embora a parte autora sustente não ter contratado os empréstimos consignados objeto da demanda e afirme não ter recebido os respectivos valores, os documentos apresentados não permitem, neste momento processual, concluir de forma segura pela irregularidade das contratações. A controvérsia demanda a prévia manifestação da instituição financeira requerida, bem como a produção de provas aptas a esclarecer a origem dos contratos impugnados, a efetiva liberação dos valores e a regularidade dos descontos realizados, circunstâncias que recomendam maior aprofundamento da instrução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados