Processo 2806708-54.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2806708-54.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVADO : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEOVANA VICENTE GOMES SANTOS , contra decisão de evento 11, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , pela qual o MM. Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, indeferiu o pleito antecipatório para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica. A agravante sustenta ser beneficiária de plano de saúde administrado pela agravada e relata ter sido diagnosticada com obesidade mórbida, sendo submetida a cirurgia bariátrica, previamente autorizada e custeada pela operadora, resultando em perda ponderal aproximada de 30 kg. Narra que, como consequência do emagrecimento acentuado, passou a apresentar excesso de pele e flacidez cutânea importante, com dermatites recorrentes, assaduras, odor, irritações em dobras, além de dor e limitações funcionais nas atividades diárias, quadro acompanhado de sofrimento psicológico, com referência a sintomas depressivos e abalo de autoestima, com suporte em laudos médicos (cirurgiões plásticos e dermatologistas) e parecer psicológico, bem como fotografias. Alega que as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas indicadas pelos profissionais assistentes possuem caráter reparador/funcional, integrando a continuidade do tratamento da obesidade mórbida, não se tratando de procedimento estético. Invoca o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1069 do STJ, defendendo ser obrigatória a cobertura das cirurgias reparadoras ou funcionais prescritas ao paciente pós-bariátrico, e que eventual dúvida da operadora poderia ser dirimida por junta médica, às expensas do plano. Requer, em sede recursal, a concessão de tutela recursal/efeito ativo, para determinar que a agravada autorize e custeie integralmente os procedimentos reparadores indicados, com fornecimento de materiais, sob pena de multa, apontando estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). Pede, ao final, o provimento do recurso, com reforma da decisão recorrida. Sem preparo, tendo em vista que a recorrente encontra-se amparada pela justiça gratuita. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Admito o processamento do recurso, eis que interposto com fulcro no art. 1.015, I, do CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL Impende assinalar que o art. 1.019 do CPC/15 estabelece que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para o deferimento da antecipação da tutela recursal (tutela provisória ativa), basta que sejam demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC/15, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso do agravo de instrumento, o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso). No tocante à técnica antecipatória como forma de promoção da lógica do provável, ou da probabilidade do direito como seu pressuposto, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero lecionam: “Quer se fundamente na urgência ou na evidência, a técnica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.