Processo 2806716-31.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2806716-31.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001533-35.2026.8.13.0290/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVANTE : KARINE APARECIDA PASCOAL ADVOGADO(A) : LUCIANA SETTE MASCARENHAS (OAB MG083434) ADVOGADO(A) : RAFAELLA GODOY FERREIRA GUIMARÃES (OAB MG217377) ADVOGADO(A) : THIAGO CAMPOS MOTA DE OLIVEIRA (OAB MG119875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por KARINE APARECIDA PASCOAL contra decisão evento 1, DOC3 que, nos autos da Ação Indenizatória decorrente de acidente de trânsito ajuizada em face de 99 TECNOLOGIA LTDA., indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado ao custeio de tratamento médico, cirúrgico, fisioterápico e psicológico, bem como contra a decisão subsequente que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela autora. Narra a agravante que sofreu grave acidente de trânsito em 30/11/2025, quando, na condição de passageira, utilizava serviço de transporte por motocicleta contratado por meio do aplicativo administrado pela agravada. Relata que o condutor perdeu o controle do veículo ao tentar subir via de acentuada inclinação, ocasionando a queda da motocicleta e lesões graves em seu tornozelo esquerdo. Afirma que as fraturas sofridas exigiram internação hospitalar e a realização de procedimentos cirúrgicos, permanecendo com mobilidade reduzida, dores intensas e incapacidade para o exercício de sua atividade profissional como agente de asseio e conservação. Acrescenta que se encontra sem remuneração e sem condições financeiras de custear o tratamento necessário, dependendo de familiares para sua subsistência e para a aquisição de medicamentos. Informa que, embora tenha solicitado benefício por incapacidade perante o INSS e procurado atendimento na rede pública, não conseguiu iniciar tempestivamente o tratamento fisioterápico indicado. Aduz que documentos médicos mais recentes demonstram o retardo na consolidação da fratura do tálus e a necessidade de nova intervenção cirúrgica, mediante artroscopia, além da realização de exames pré-operatórios. Argumenta que a demora na continuidade do tratamento poderá acarretar necrose avascular, artrose pós-traumática e incapacidade laboral permanente. Aponta a existência de contradição interna na decisão agravada, ao fundamento de que o Juízo de origem reconheceu expressamente a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, mas indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de necessidade de prévia manifestação da parte contrária e de dilação probatória. Defende que, uma vez reconhecidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a consequência jurídica adequada seria o deferimento da medida de urgência. Assevera que condicionar a concessão da tutela ao exaurimento do contraditório e da instrução probatória esvazia a finalidade do instituto e transfere à vítima os riscos decorrentes da demora processual. Sustenta ser desnecessária a prévia oitiva da agravada, porquanto o artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza a concessão liminar da tutela de urgência. Declara que a prova documental apresentada é suficiente para a cognição sumária, pois comprovaria a contratação da corrida, a dinâmica do acidente, a gravidade das lesões, a incapacidade laboral, a vulnerabilidade econômica e a urgência do tratamento. Argumenta que a agravada integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e responde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.