Processo 2807818-88.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 2807818-88.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral AGRAVANTE : ALICIA GANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA VALERIA FROIS WEITZEL (OAB MG072935) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DO VALE (OAB MG110710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alicia Gandra dos Santos Oliveira contra decisão constante do evento 37, proferida pelo MM. Juiz Armando Barreto Marra, titular da 1ª Vara Cível de São João Del-Rei que, nos autos da Ação de Rescisão de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por Gustavo Tagliaferri Motta e Jaqueline Freire de Faria, indeferiu pedido de revogação da tutela de urgência. “para determinar o arresto cautelar e o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos requeridos Richerlam João da Silva, Thiago Willian de Oliveira e Alicia Gandra dos Santos Oliveira , de forma solidária, limitado provisoriamente ao importe histórico e incontroverso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente ao valor efetivamente pago pelo veículo VW (Volkswagen) Parati GL (Gran Lujo), placa GOY-9E36, visando à garantia do resultado útil do processo e à preservação patrimonial dos consumidores, mais os valores passíveis de cobrir indenizações por danos” (evento 15). Alega a agravante que foi surpreendida ao ser incluída no polo passivo da demanda; que a única conexão fática de seu nome ao caso reside no fato de que permitiu que seu tio, o correu Richerlan, utilizasse sua conta bancária para receber uma transferência; que não obteve proveito econômico, tendo repassado a integralidade do valor recebido no mesmo dia; que não participou das negociações do negócio fraudulento; que “o risco de dilapidação patrimonial pressupõe, logicamente, a existência de patrimônio dilapidável. Se a ré ALICIA GANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA provou que não ficou com os valores do depósito; NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DOS Autores/ Agravados de participação desta no contrato ou no ato danoso; a Ré não possui patrimônio, pois que é ainda estudante e pessoa idônea, o Fundamento da medida cautelar resta demasiadamente indevido, gravoso, precipitado e desproporcional”; que não há prova robusta da má-fé que autorize a flexibilização da regra da impenhorabilidade. Pugna pela concessão do efeito suspensivo. Preparo regular (evento 01 – doc. 02). É o relatório. Recebo parcialmente, em caráter provisório, o presente recurso, porquanto, a princípio, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Em análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso deve se atentar se demonstrados o risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, bem como a possibilidade de provimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 995, do Código de Processo Civil: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção dos seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a possibilidade de provimento do recurso. Portanto, é necessário que se demonstre risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, bem como a possibilidade de provimento do recurso. Trata-se de Ação de Rescisão de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por Gustavo Tagliaferri Motta Jaqueline…
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