Processo 2811299-59.2026.8.13.0000

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
2811299-59.2026.8.13.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 2811299-59.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1007174-60.2026.8.13.0433/MG TIPO DE AÇÃO: Crédito Direto ao Consumidor - CDC AGRAVANTE : ABELAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAÍNE VITÓRIA LINO OLIVEIRA (OAB MG246929) ADVOGADO(A) : KARINE DE SOUSA PERES ALMEIDA (OAB MG221564) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Abelar Ferreira dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros que, nos autos de ação revisional cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada em face do BANCO BMG S.A. , indeferiu a tutela provisória postulada. O agravante busca a reforma da decisão para que seja deferida a medida de urgência, com a suspensão da exigibilidade das parcelas impugnadas, impedimento de medidas de cobrança e negativação, ou, subsidiariamente, autorização para depósito judicial do valor incontroverso. Eis o que decidido pelo MM. Juiz de Direito Dr. Evandro Cangussu Melo:   Considerando-se a manifestação e os documentos juntados aos autos, concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, posto que preenchidos os requisitos legais, sem prejuízo de posterior revogação de ofício, inclusive com base nos fatos e documentos que forem juntados posteriormente aos autos e infirmarem a presente necessidade, independentemente de nova intimação ou manifestação, pelo que já fica a parte intimada desde logo. Para que haja a concessão da tutela antecipada, mister que a parte autora demonstre ter direito ao que alega, por meio de provas que convençam de imediato o magistrado da verossimilhança do que foi suscitado (CPC, art. 300), e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, risco ao resultado útil do processo e não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (norma referida, §3º). Quanto à probabilidade do direito, insurgindo-se contra os juros estipulados no contrato, não restou evidenciada, até o presente momento processual, a abusividade de sua cobrança. Isso porque, segundo o teor da Súmula 380 do STJ, o mero ajuizamento de ação revisional não elide a mora da parte autora, não havendo que se falar em determinação de suspensão da negativação do nome da requerente ou de eventual vencimento antecipado das demais parcelas. Nesse sentido é o entendimento do TJMG:   EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEPÓSITO DE PARCELAS CONTROVERSAS - REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM -SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - BEM UTILIZADO NA ATIVIDADE LABORATIVA DO DEVEDOR - IRRELEVÂNCIA - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO APLICAÇÃO. De acordo com a súmula 380, do STJ, o mero ajuizamento de ação revisional não elide a mora do autor, de modo que o pagamento do valor incontroverso somente é capaz de afastá-la se, dentre outras exigências, houver demonstração de que a cobrança de encargos contratuais está sendo feita em confronto com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Não há se falar em manutenção na posse do bem, nem em determinação para que o agravado se abstenha de incluir o nome do agravante nos cadastros de inadimplentes ou de ajuizar a competente ação de busca e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados