Processo 2812407-26.2026.8.13.0000
TJMG • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 2812407-26.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) AGRAVANTE : MARIA LUCIA PEREIRA PECANHA ADVOGADO(A) : RAFAEL CARVALHO SILVA (OAB MG099639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Lucia Pereira Peçanha , representada por Eros Marcus Pereira Peçanha , contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais movida em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) . A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que visava compelir a autarquia estadual ré a autorizar e custear, de forma imediata e integral, a implantação do serviço de internação domiciliar em regime de home care , com técnico de enfermagem durante 24 horas por dia, acompanhamento por equipe multidisciplinar com fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, nutricionista e médico, além de insumos, fraldas e equipamentos hospitalares. A d. Magistrada de origem fundamentou a indeferimento na ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano, consignando que a documentação apresentada não demonstra a imprescindibilidade da internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, tampouco a iminência de risco vital desprovido de alternativas assistenciais. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que é idosa com 80 anos de idade e portadora de grave quadro clínico composto por hidrocefalia de pressão normal, epilepsia, desnutrição proteico-calórica, disfagia orofaríngea com risco de broncoaspiração, insuficiência renal aguda em recuperação, pneumonia de repetição, trombose venosa profunda e úlceras por pressão. Afirma que se submeteu à cirurgia de derivação ventriculoperitoneal em 02/12/2025, a qual teve o dispositivo retirado em 15/12/2025 por infecção, necessitando de suporte técnico contínuo em sua residência. Defende a aplicabilidade da legislação consumerista e a abusividade de cláusulas contratuais de exclusão, ressaltando o risco iminente de óbito ou de reinfecção hospitalar caso não receba os cuidados em domicílio. Requer a concessão da antecipação da tutela recursal para que seja determinado ao réu o fornecimento imediato do tratamento nos moldes pleiteados. Inicialmente, o recurso foi distribuído à 16ª Câmara Cível, a qual declinou da competência em razão da matéria de direito público envolver autarquia estadual, vindo os autos redistribuídos a esta 3ª Câmara Cível. É o relatório do essencial. Decido o pedido liminar. I – do juízo de admissibilidade O recurso é próprio, tempestivo e isento de preparo em razão do deferimento da gratuidade de justiça na instância de origem. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Passo ao exame do pedido de antecipação da tutela recursal (efeito ativo), nos termos dos artigos 300 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. II – do mérito Nos moldes do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. A concessão dessa medida liminar exige a observância concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do mesmo diploma processual. Com efeito, o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil estabelece o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.