Processo 2837300-91.1996.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2837300-91.1996.5.09.0001 AUTOR: ADENILSON JOSE DA SILVA RÉU: GRONAU SA INDUSTRIAS TEXTEIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14dc45f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. MONIQUE JOSIANE COGNET, já qualificada nos autos, interpõe exceção pré-executividade às fls. 620-643 (ID 3f36009), sustentando, em síntese, nulidade de citação, ilegitimidade passiva e prescrição intercorrente. O exequente, embora regularmente intimado, não ofereceu contraminuta. Execução definitiva. Vêm os autos conclusos para julgamento. É o relatório. D E C I D E - S E 1. Em se tratando de matéria de ordem pública, conheço da exceção de pré-executividade apresentada. 2. Nulidade de citação Com relação à alegada nulidade de citação nada a deferir. O mandado foi expedido corretamente em nome da excipiente (fl. 299 – ID 119819b - Pág. 114) e foi cumprido em seu endereço, conforme pesquisas dos convênios disponíveis à época. Houve apenas mero equívoco na certidão redigida pelo oficial responsável que registrou parte do nome da devedora principal e parte do nome da excipiente. Portanto, rejeito. 3. Ilegitimidade passiva A excipiente sustenta que é indevido o redirecionamento da execução em face sua pessoa, tendo em vista que é parte ilegítima para responder pelos débitos da presente demanda. Justifica que jamais foi sócia ou acionista da devedora principal, mas apenas mera empregada que exerceu o cargo de diretora de marketing. Portanto, não pode ser responsável pelos débitos da presente demanda. Com razão. Analisando os autos, verifico que a empresa executada se trata de sociedade anônima. Hipótese distinta, portanto, das sociedades limitadas, em face das quais, entendimento pacífico nesta Especializada, é plenamente possível o redirecionamento da execução contra os sócios constantes no contrato social. No caso específico das sociedades anônimas, a OJ EX SE 40, VII, deste Regional dispõe o seguinte: VII – Pessoa jurídica. Sociedade anônima. Responsabilidade de diretores. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima para proceder a execução contra o patrimônio dos seus diretores. Todavia, considerando o entendimento que prevalece pacificamente na Seção Especializada deste Tribunal, o direcionamento da execução em face dos diretores de sociedades anônimas somente é cabível em duas hipóteses: quando o diretor também se trata de acionista da empresa ou, no caso de diretor não acionista, quando há comprovação de irregularidades de gestão. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DIRETOR ACIONISTA. Admite-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para direcionamento da execução aos diretores de sociedade anônima (OJ-EX SE 40, VII). Tratando-se de sociedade anônima de capital fechado, a responsabilização pessoal do diretor não acionista requer a demonstração de ato irregular de gestão. Contudo, sendo o diretor um dos acionistas, dispensa-se tal demonstração, equiparando-se sua atuação à do sócio de sociedade limitada. Recurso do executado ao qual se dá parcial provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001028-40.2021.5.09.0018. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 13/12/2024. Juntado aos autos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.