Processo 2853656-36.2013.8.13.0024
TJMG • Dúvida
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 2853656-36.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DÚVIDA (100) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: OFICIAL DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE CPF: não informado RÉU: COMPAX IMPORTACAO EXPORTACAO E VENDAS SA CPF: 17.189.481/0001-28 e outros DECISÃO Vistos etc., Trata-se de procedimento administrativo-judicial de cancelamento de registros imobiliários instaurado por este Juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), em estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela colenda 7ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX), nos autos da Apelação Cível nº 1.0024.13.285365-6/001 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O presente feito originou-se de comunicação oficial encaminhada pelo Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (Ofício nº 1.637/2013 - ID XXX.XXX.XXX-XX), noticiando a este Juízo a constatação de grave irregularidade registral. Segundo o Oficial Registrador, em 06 de maio de 1994, foram abertas quatro matrículas imobiliárias (nº 67.838, nº 67.839, nº 67.840 e nº 67.841) perante aquela serventia imobiliária com supedâneo em certidão ideologicamente falsa (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). Referida certidão falsificada apontava que o registro nº 26.026, livro 3-W, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, consistia na transmissão de propriedade operada por Firmino Soares de Siqueira e sua esposa, Lilia Piancastelli de Siqueira, em favor de Sérgio Durval da Veiga, qualificado como menor impúbere representado por seu pai, Raymundo Pereira da Veiga, por força de escritura pública lavrada em 02 de julho de 1958 perante o 4º Tabelionato de Notas desta Capital (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). Posteriormente, tais matrículas foram unificadas, originando a matrícula nº 79.488 do 1º Ofício de Registro de Imóveis (ID XXX.XXX.XXX-XX). Entretanto, o Oficial do 1º Ofício constatou que o verdadeiro conteúdo do registro nº 26.026 do 2º Ofício de Registro de Imóveis refere-se à transcrição de carta de arrematação e adjudicação expedida em favor de José Mourão, oriunda de ação de outorga de escritura ajuizada por Orlando Tomaz Garcia contra Firmino Soares de Siqueira, julgada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte em 16 de maio de 1952 e registrada em 19 de junho de 1952 (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 4). Constatou-se, ademais, por certidão emitida pelo próprio 4º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 16), que inexistia qualquer lavratura de escritura pública de compra e venda entre Firmino Soares de Siqueira e Sérgio Durval da Veiga em seus arquivos. Diante do risco concreto de dilapidação patrimonial e danos a terceiros, este Juízo determinou liminarmente o bloqueio das matrículas nº 79.488, 67.838, 67.839, 67.840, 67.841 e 67.842 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os interessados foram devidamente incluídos no polo passivo e citados, tendo a empresa Omega Factoring Fomento Comercial Ltda. apresentado contestação arguindo a veracidade de seu título, a sua boa-fé na aquisição do imóvel e a incidência da convalidação do registro pelo preenchimento dos requisitos de usucapião (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após a manifestação do Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis (ID XXX.XXX.XXX-XX) e do Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis (ID…
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