Processo 2911746-71.2012.8.13.0024

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
2911746-71.2012.8.13.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2911746-71.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JUCERLY CARDOSO FAGUNDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de JUCERLY CARDOSO FAGUNDES e JUCERLY CARDOSO FAGUNDES - ME, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na exordial, a parte autora alega ser credora dos requeridos em decorrência de inadimplemento de obrigações firmadas por meio de Cédula de Crédito Bancário. Visando o recebimento de seu crédito, instruiu a inicial com o contrato firmado entre as partes e demonstrativos, pugnando pela expedição do mandado de pagamento e, ao final, pela constituição do título executivo judicial. Cumpre salientar que o presente feito se arrasta por longo período na tentativa infrutífera de localizar a parte requerida para que se procedesse à citação pessoal e angularização do feito. Foram realizadas diversas diligências nos endereços constantes nos autos e obtidos por meio de sistemas conveniados a este juízo, todas restando negativas. Por conta da não localização, e esgotados todos os meios hábeis para encontrar o paradeiro dos demandados, foi determinada por este juízo a citação por edital dos réus, em estrita observância aos ditames processuais civis vigentes, garantindo-se assim a validade do ato citatório. Decorrido in albis o prazo do edital sem que houvesse manifestação espontânea, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para atuar na qualidade de Curadora Especial em representação dos réus revéis. Em sua manifestação, a Defensoria ofereceu embargos à ação monitória. Em sede de embargos (ID 9583751807), pugnaram, preliminarmente, que fosse reiterada a intimação do autor para comprovar a efetiva publicação do edital, sob a alegação de resguardar a lisura processual. No mérito, a Defensoria Pública alegou que o débito não existe; que a planilha de cálculo apresentada pelo banco autor não esclarece de maneira detalhada a evolução do suposto débito; que não foram apontados os saques a descoberto que teriam resultado na efetiva utilização do limite de crédito; nem, tampouco, se houve o pagamento de algum valor no curto espaço de tempo compreendido entre a data da contratação, ocorrida em 29.06.2010, e a data da alegada mora, apontada para 06.08.2010. Aduziu ainda que a prova escrita apresentada junto à inicial não demonstra cabalmente a formação da suposta dívida nem, tampouco, a regular constituição dos devedores em mora. Sustentou que não há qualquer comprovação da realização de notificação extrajudicial ou protesto, diligências estas que reputa como essenciais num contrato de crédito rotativo que se renova periodicamente. Intimado a se manifestar sobre os embargos, o autor apresentou impugnação rechaçando as teses defensivas e reiterando os termos da exordial (ID 9615838918) Instadas as partes para a fase de especificação de provas, ambas nada requereram. A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX), assim como a Curadoria Especial informou não ter outras provas a produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX). Apresentadas as alegações finais sob a forma de memoriais pelas partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados