Processo 3000002-31.2024.8.06.0002

TJCE • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3000002-31.2024.8.06.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, sala 522, setor azul, nível 5, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690 - Fortaleza-CE  (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br  PROCESSO N.º: 3000002-31.2024.8.06.0002 REQUERENTE: ANTONIO LEONEL DE LIMA JUNIOR REQUERIDA: CLARO S/A   SENTENÇA Cuida-se de reclamação cível, na qual a parte requerente, em petição intermediária (Id. 154942675 - Doc. 51), suscitou eventual descumprimento da obrigação de fazer, postulando o cumprimento de sentença em função disso. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação de fazer determinada na sentença proferida (Id. 134514174 - Doc. 44), em que a parte promovida deveria cumprir a oferta nos termos do acordo extrajudicial entabulado perante o Procon (Id. 78054918 - Doc. 07), a consistir na readequação do plano contratado, fora devidamente cumprida pela parte demandada. Consta nos documentos apresentados tanto pela parte requerente (Id. 179596229 - Doc. 60 ao Id. 179596240 - Doc. 68) quanto no petitório da parte requerida (Id. 170631200 - Doc. 55) que o valor mensal do plano fora reajustado em conformidade com a transação realizada extrajudicialmente, havendo, assim, o cumprimento da obligatio faciendi, a permitir a extinção do feito. A par disso, vejamos o entendimento jurisprudencial a respeito, in verbis: Ementa: VIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Satisfeita a obrigação - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - RECURSO DO EXEQUENTE IMPROVIDO (TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX20238260100 São Paulo, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 15/06/2026, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2026) Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- MANDADO DE SEGURANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER- SATISFAÇÃO- ART. 924, INCISO II, DO CPC- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. - Considerando a satisfação da obrigação de fazer, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. (TJ-MG - Cumprimento de Sentença: XXXXX90740498002 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 22/10/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/10/2021) Destarte, em consonância com a nossa jurisprudência e os dispositivos legais aplicados à espécie, por tudo o que dos autos consta, reputo satisfeita a obrigação da parte requerida, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados