Processo 3000003-17.2026.8.06.0076

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3000003-17.2026.8.06.0076
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Farias Brito
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br                                                                     SENTENÇA                                                                              Processo n°:                     3000003-17.2026.8.06.0076 Apensos: [] Classe:  MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto:  [Redistribuição] Requerente:  IMPETRANTE: RITA CLARA DA SILVA Requerido:  IMPETRADO: VERÔNICA MAIRA OLIVEIRA (SECRETÁRIA DE SAÚDE)             Vistos, etc., Rita Clara da Silva impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de medida liminar, em face da Secretária Municipal de Saúde do Município de Farias Brito/CE, apontando como ato coator a sua redistribuição funcional da Unidade Básica de Saúde Pastora Holanda, na Vila de Cariutaba, para a Secretaria Municipal de Educação. Alega a parte autora que é servidora pública concursada desde 1996, tendo laborado por aproximadamente 24 anos como atendente na unidade de saúde mencionada, e que, no dia 06 de janeiro de 2026, após ter sido chamada à Secretaria de Saúde, foi informada de que não mais trabalharia no local de origem, ocasião em que lhe foi entregue o Ofício nº 561/2025, contendo a justificativa da transferência. Sustenta que, ao procurar a Secretaria de Educação para saber sua nova lotação, não obteve informação clara sobre o destino funcional, tendo então formulado requerimentos administrativos às secretarias envolvidas e registrado boletim de ocorrência narrando os fatos. Afirma que a movimentação decorreu de perseguição política, por suposta represália à sua posição política e à opinião expressada por seu esposo em rede social, além de mencionar que teria sido questionada por coordenadora da UBS, prima do atual prefeito, sobre eventual apoio eleitoral, o que teria antecedido a transferência. Aduz, ainda, que não teria havido instauração de procedimento administrativo para formalização da medida. Ao final, requereu o recebimento e autuação do mandado de segurança, a concessão liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato de recondução/redistribuição, a notificação da autoridade coatora para prestar informações, a oitiva do Ministério Público e, ao final, a concessão definitiva da segurança para assegurar seu retorno e permanência na Unidade Básica de Saúde Pastora Holanda, na Vila de Cariutaba. Juntou documentos (id. 188186496, 188186497, 188186498, 188186499, 188186500, 188186501, 188186502, 188186503, 188186504, 188186505, 188186506). Decisão (id. 188297467), indeferindo o pleito antecipatório. A autoridade apontada como coatora prestou informações (id. 195045856), afirmando que a servidora Rita Clara da Silva é ocupante do cargo efetivo de telefonista, com vínculo original junto à Secretaria de Administração, e que sua lotação na Unidade Básica de Saúde não teria alterado a natureza do cargo. Sustentou que a transferência para a Secretaria de Educação não foi arbitrária nem motivada por retaliação política, mas decorreu de solicitação formal da Secretaria de Educação, em razão da carência de pessoal para funções administrativas, burocráticas e de suporte interno, especialmente na Escola Municipal Tempo Integral Marcelino Primo Correia, situada no Distrito de Cariutaba, localidade onde a servidora reside. Alegou, também, que a redistribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados