Processo 3000003-70.2026.8.26.9061

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000003-70.2026.8.26.9061
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000003-70.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Carmen Tereza Carregari Francisco - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CORREÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ANALISANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS E A EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É DE COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, CABENDO À INSTÂNCIA REVISORA APENAS VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.4. AS PROVAS NOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, JUSTIFICANDO A REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, CABE A REFORMA DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - 16º Andar, Sala 1607

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