Processo 3000009-02.2026.8.06.0051
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem/CE - E-mail: boaviagem1@tjce.jus.br Processo nº 3000009-02.2026.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WENDEL DA COSTA MARQUES REU: TAVARES & NOBRE SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais proposta por Wendel da Costa Marques, devidamente qualificado nos autos, em face de Tavares & Nobre Supermercados Ltda. Em síntese, a parte autora alega que é cliente habitual da empresa requerida, especialmente na aquisição de bebidas para revenda. Sustenta que, no dia 26 de abril de 2025, recebeu contato telefônico do vendedor da ré, identificado como Edegilson, com quem mantinha relação comercial usual, o qual lhe informou sobre uma oferta de produtos com preço reduzido. Por impossibilidade de deslocamento imediato, o funcionário assegurou que reservaria a mercadoria mediante o pagamento à vista. Diante disso, o autor efetuou uma transferência via PIX no montante de R$ 3.960,00 diretamente para a conta em nome do vendedor ("Edelgilson S. B. Silva"). Contudo, a mercadoria jamais foi entregue e a quantia paga não foi restituída, sob a justificativa inicial do preposto de que a empresa enfrentava problemas operacionais de clonagem de contas. O promovente aduz que passou cerca de oito meses tentando solucionar o impasse administrativamente, sendo repetidamente ludibriado por falsas promessas, o que lhe gerou desvio produtivo e severos prejuízos materiais e morais. Em razão disso, busca a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à restituição do valor pago (R$ 3.960,00) e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00. A decisão inicial constatou irregularidade formal na qualificação da residência do autor, determinando a intimação deste para emenda. O autor peticionou juntando comprovante de residência atualizado sob a titularidade de sua genitora. Regularizada a inicial, o juízo proferiu decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita, determinando a inversão do ônus da prova com fulcro no CDC e ordenando a designação de ato conciliatório. A citação e intimação da empresa ré foram devidamente expedidas para compor a lide e comparecer à audiência. Conforme documentos constantes no processo, a empresa ré apresentou petição acompanhada de procuração e atos constitutivos atualizados sob a identificação de "Carnaúba Supermercados", bem como carta de preposto. Realizada a Audiência de Conciliação em 27/04/2026 perante o CEJUSC, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. Por sua vez, a requerida Tavares & Nobre Supermercados Ltda apresentou peça de Contestação tempestiva em 19/05/2026. Em sede de preliminar, arguiu a ilegitimidade ativa ad causam do autor, aduzindo que o pagamento foi realizado por pessoa jurídica distinta (Marques Bebidas Ltda) e anexou documentos comprobatórios. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade civil e de ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar. Argumentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sustentando que o autor realizou transferência voluntária para a conta bancária pessoal de pessoa física estranha à empresa, agindo sem a cautela necessária,…
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