Processo 3000013-55.2026.8.06.0175
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 3000013-55.2026.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL MOURA AGUIAR REU: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Em síntese, a parte autora afirma ser pessoa idosa, aposentada e pensionista do INSS, titular dos benefícios previdenciários NB 142.030.033-1 e NB 170.184.163-8, e sustenta que, ao consultar seus extratos previdenciários, constatou a existência de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) vinculados aos seus benefícios, sem que tivesse contratado conscientemente tal modalidade. Alega que possuía o hábito de contratar empréstimos consignados comuns, mas não cartão de crédito consignado. Sustenta, nesse contexto, que teria sido induzida a erro, uma vez que sua intenção seria, quando muito, contratar empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado, e não cartão de crédito consignado com reserva de margem e desconto mensal em benefício previdenciário. Com a inicial (ID 188335167), foram juntados documentos pessoais, procuração, comprovante de endereço e extratos previdenciários, notadamente os IDs 188335168, 188335170, 188335172, 188335173, 188335776 e 188335778. O feito veio concluso para sentença. É o necessário. Decido. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema Repetitivo nº 1.414, cuja questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Por ocasião da afetação, foi inicialmente determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre idêntica questão jurídica. Posteriormente, contudo, o Ministro Relator ampliou a abrangência da medida, ad referendum da Segunda Seção, para determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre as questões tratadas nos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 e tramitassem no território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, ressalvados os cumprimentos de sentença. Em questão de ordem apreciada em 8 de abril de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou a decisão do Ministro Relator, ficando determinada, portanto, a suspensão nacional dos processos abrangidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.