Processo 3000015-31.2026.8.19.0056

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000015-31.2026.8.19.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000015-31.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : SAVIO PASSOS ROSADO ADVOGADO(A) : MICHELLY DA SILVA ROCHA (OAB RJ238558) ADVOGADO(A) : MANOEL VITOR AZEVEDO DA SILVA (OAB SP522961) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para concessão de tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  O deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte. No caso em tela, verifica-se que se encontram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para o deferimento do pedido pleiteado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que restou demonstrado nos autos ( evento 1, DOC11 ) que a rede elétrica está passando sobre a edificação e residência da parte autora. Além disso, a manutenção da rede elétrica é medida que faz parte das obrigações da Concessionária Ré enquanto responsável pela manutenção da rede elétrica, diante do risco de acidentes. Dessa forma, estando presentes os pressupostos que embasam a tutela pretendida, mediante verossimilhança das alegações, corroboradas pelas peças acostadas aos autos, assim como a necessidade de permanente fornecimento do serviço de energia, considerado essencial, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Empresa Ré promova a realocação ou retirada da rede de alta tensão que incide sobre o imóvel da parte autora (cliente nº 65794948), no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Intime-se, COM URGÊNCIA, para cumprimento desta decisão. 2 - Tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do demandante perante aos réus, inverto o ônus da prova, salientando-se que o Código de Defesa do Consumidor garante à parte a inversão do ônus da prova quando diz, em seu artigo 6º, inciso VIII, que é um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, em seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.  Nesse sentido:  “INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Insurgência em face de decisão saneadora, que inverteu o ônus da prova. Decisão mantida. Inversão do ônus da prova era cabível no caso, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC) e em razão das alegações sobre as quais recairá a prova (art. 373, § 1º, CPC). RECURSO DESPROVIDO”. (TJ-SP - AI: 20232125020228260000 SP 2023212-50.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 22/03/2022, 3ªCâmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2022)  3 - Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do CPC.

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