Processo 3000016-90.2026.8.06.0019

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000016-90.2026.8.06.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 3000016-90.2026.8.06.0019 Promoventes: Elizeuda Almeida de Souza Rebouças Promovido: Hapvida Assistência Médica Ltda, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização      Vistos em inspeção interna. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização entre as partes acima nominadas, na qual a autora afirma que é beneficiária de plano de saúde prestado pela demandada há vários anos, sempre cumprindo rigorosamente com suas obrigações contratuais; ocorrendo de, a partir de novembro de 2025, ter passado a ser incessantemente cobrada por um suposto débito referente à mensalidade de setembro de 2015, ou seja, mais de 10 (dez) anos após o seu vencimento. Aduz desconhecer a origem de tal débito, afirmando se encontrar adimplente com suas obrigações; acrescentando que as cobranças, realizadas por meio de e-mails e mensagens de WhatsApp, não apenas são indevidas, como também são acompanhadas de graves ameaças de cancelamento unilateral do plano de saúde, caso a suposta dívida não seja quitada. Sustenta que a situação vivenciada causa enorme angústia e insegurança à autora, que teme ficar desprovida de assistência médica a qualquer momento, por uma cobrança manifestamente ilegal e abusiva, pois claramente prescrita e não reconhecida pela consumidora; o que extrapola o mero dissabor. Postula a concessão da tutela de urgência, para determinar que a demandada se abstenha de cobrar o débito prescrito, relativo a mensalidade de setembro de 2015, bem como de suspender ou cancelar o plano de saúde em questão. Ao final, requer a declaração da inexistência e inexigibilidade do débito questionado, no valor de R$ 464,38 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou aos autos documentação para comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restou impossível a celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. As partes dispensaram a tomada de declarações pessoais e a oitiva de testemunhas. Em contestação ao feito, a empresa promovida afirma que a autora é responsável financeira pelo contrato de Thayna Ketellen Souza Lima, desde 01/09/2005; aduzindo que a mesma não logra êxito em comprovar a quitação do débito que vem sendo cobrado. Alega que o único comprovante apresentado se refere a pagamento realizado apenas em dezembro de 2025, ao passo que o boleto em questão possuía data limite para quitação até 20/09/2025; restando demonstrado que referido pagamento se deu fora do prazo originalmente estipulado, não sendo apto, por si só, a afastar a legitimidade da cobrança ou a caracterizar adimplemento regular da obrigação. Sustenta não ter praticado qualquer ato ilícito ou abusivo em desfavor da autora, considerando a inadimplência superior a 60 dias e o encaminhamento da notificação ao endereço informado, nos termos do art. 13, II, da Lei 9.656/98. Alega que, conforme ficha financeira da demandante, constata-se que os pagamentos eram feitos após a data de vencimento; gerando a possibilidade de cancelamento do plano em questão. Aduz restar demonstrada a licitude da conduta perpetrada pela contestante, bem como a fragilidade das alegações autorais, vez que em momento algum restou comprovado qualquer ato que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados