Processo 3000025-32.2026.8.06.0058

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000025-32.2026.8.06.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Endereço: Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro, Cariré/CE E-mail: carire@tjce.jus.br SENTENÇA Visto em inspeção interna. (Portaria nº 05/2026, disponibilizada no Diário da Justiça em 28/04/2026).   PAULO CESAR ALVES SILVA ingressou com a presente Ação de Conhecimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Exibição de Documentos cumulada com Declaração de Inexistência de Negócio Jurídico, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO AGIBANK S.A. Relatou o autor, em sua petição inicial, ser correntista da instituição bancária demandada, onde recebe os proventos do seu benefício previdenciário de Amparo Social ao Idoso (BPC/LOAS). Afirmou que, ao analisar seus extratos bancários, constatou descontos mensais indevidos sob a rubrica de "Débito de Seguro", no valor de R$ 18,99, contratação esta que alegou desconhecer e jamais ter autorizado por livre manifestação de vontade. Diante disso, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata dos descontos em sua conta bancária. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência da relação jurídica contratual relativa ao seguro de vida, com a condenação do banco à repetição em dobro dos valores debitados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, além das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. A decisão inicial recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da justiça gratuita em favor do promovente, determinou a inversão do ônus da prova e postergou a análise do pedido de tutela antecipada para momento processual oportuno. Devidamente citado, o BANCO AGIBANK S.A. apresentou contestação tempestiva, acompanhada de documentos. Em sua defesa, a instituição financeira ré sustentou a absoluta regularidade dos descontos efetuados na conta do autor, sob o argumento de que este firmou livremente o contrato de Seguro de Vida no dia 02/07/2025, na modalidade "Prata", com prêmio mensal de R$ 18,99. Argumentou que a operação foi validada e assinada por meio eletrônico avançado, com a utilização de biometria facial (reconhecimento por selfie), geolocalização e captura do endereço de IP do dispositivo móvel do autor, comprovando a inexistência de fraude ou de falha na prestação do serviço. Diante disso, requereu o julgamento de total improcedência dos pedidos autorais. Juntou o respectivo dossiê técnico de contratação e os termos de adesão assinados eletronicamente. A audiência de conciliação foi realizada em ambiente virtual, restando infrutífera a tentativa de conciliação amigável entre as partes. Em réplica, a parte autora manifestou-se sobre a contestação e os documentos que a acompanharam. Na oportunidade, impugnou de forma genérica a autenticidade da assinatura eletrônica avançada, alegando que o documento apresentado foi gerado de forma unilateral e que a biometria facial, por si só, não seria um meio seguro para convalidar o negócio jurídico sem a assinatura física ou certificação digital no padrão ICP-Brasil. Reiterou integralmente os pedidos formulados na petição inicial. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a instituição financeira ré informou não ter novas provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito, enquanto a parte autora deixou transcorrer o prazo estipulado sem qualquer manifestação processual, conforme certidão de decurso. Vieram os autos conclusos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados