Processo 3000027-25.2025.8.06.0094
TJCE • Recurso Inominado Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS 6ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 3000027-25.2025.8.06.0094 RECORRENTE: ANTÔNIA GOMES DA SILVA DO CARMO RECORRIDO: BANCO BMG S.A. JUÍZA RELATORA: JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCONTOS EFETIVOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA NÃO ATENDIDO (ART. 373, I, DO CPC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela consumidora contra sentença que declarou a inexistência de contrato de cartão de crédito consignado, mas indeferiu os pedidos de devolução de indébito e de indenização por danos morais por ausência de prova de efetivos descontos mensais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a falta de demonstração de descontos mensais decorrentes de reserva de margem consignável afasta o direito à repetição de indébito e à reparação por danos morais, nos termos do ônus probatório previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O ônus de provar a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário incumbe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, os elementos probatórios não demonstram a realização de qualquer desconto ou desfalque de proventos decorrente da mera reserva de margem do cartão de crédito, o que afasta a caracterização de lesão material ou moral. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença recorrida que julgou improcedentes os pleitos de reparação moral e repetição de indébito. 6. Tese de julgamento: "A ausência de comprovação de descontos efetivos no benefício previdenciário do consumidor decorrentes de reserva de margem consignável (RMC) afasta a caracterização de dano material ou moral indenizável, ante o descumprimento do ônus probatório do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil." Antônia Gomes da Silva do Carmo, qualificada nos autos, propôs ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco BMG S.A. Alega a autora, idosa e analfabeta funcional, que constatou a averbação indevida de reserva de margem consignável em seu benefício previdenciário de pensão por morte nº 109.912.652-2. Sustenta que a rubrica cadastral refere-se ao contrato de cartão de crédito nº 6168525, incluído em 24 de julho de 2015, com limite de R$ 830,00 e reserva de margem de R$ 141,20, o qual jamais contratou ou utilizou. Requer a declaração de inexistência do liame, a devolução em dobro de parcelas estimadas e indenização por danos morais. Antônia Gomes da Silva do Carmo, qualificada nos autos, propôs ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco BMG S.A. Alega a autora, idosa e analfabeta funcional, que constatou a averbação indevida de reserva de margem consignável em seu benefício previdenciário de pensão por morte nº 109.912.652-2. Sustenta que a rubrica cadastral refere-se ao contrato de cartão de crédito nº 6168525, incluído em 24 de julho de 2015, com limite de R$ 830,00 e reserva…
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