Processo 3000028-55.2026.8.06.0003
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo nº 3000028-55.2026.8.06.0003 SENTENÇA R. hoje. Preliminarmente, no dia 10 de março de 2026, o Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, acolheu os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para integrar a decisão do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1560244) - (Tema 1.417), referente a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação
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