Processo 3000030-73.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000030-73.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000030-73.2026.8.06.6001 SENTENÇA Trata-se de ação de responsabilidade civil - dano moral, na qual o autor sustenta, em síntese, que adquiriu passagem aérea junto à requerida para o dia 02/12/2025, no trecho São Paulo/Guarulhos - Fortaleza/CE, com conexão em Recife/PE. Afirma que realizou regularmente o primeiro trecho, de Guarulhos/SP a Recife/PE, e que o voo de conexão Recife/PE - Fortaleza/CE, de nº 4035, possuía partida prevista para 17h40 e chegada a Fortaleza às 19h05. Aduz que, após aguardar o início do embarque, foi informado de que o voo sofreria atraso por "questões operacionais", com nova previsão de partida para 20h20. Sustenta, contudo, que, em seguida, foi comunicado de que não poderia embarcar no voo originalmente contratado, embora outros passageiros tivessem sido autorizados a seguir viagem. Relata que foi realocado para o voo 2642, com partida apenas às 02h45 do dia 03/12/2025 e chegada a Fortaleza às 04h05, suportando atraso aproximado de 9 horas em relação ao horário inicialmente contratado. Afirma, ainda, que recebeu apenas voucher de alimentação no valor de R$ 36,00, quantia que reputa insuficiente para suprir suas necessidades durante longa espera no aeroporto, sobretudo em período noturno. Sustenta que permaneceu desassistido, sem acomodação adequada, e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Requereu, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré apresentou contestação (Id 207627040) alegando, em síntese, que o atraso decorreu de questões operacionais, circunstância que, segundo afirma, afastaria a ocorrência de ato ilícito. Alegou ter prestado assistência material ao passageiro, com fornecimento de voucher de alimentação, bem como realizado reacomodação no próximo voo disponível. Defendeu, ainda, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, a inexistência de dano moral presumido, a ausência de prova de lesão extrapatrimonial concreta e, subsidiariamente, a necessidade de redução de eventual indenização. Tentativa de acordo infrutífera (Id 207758887). Em sede de réplica (Id 207822157) a parte autora ratificou os pedidos formulados na exordial. É o que importa relatar. Passo a decidir. Em cotejo aprofundado do processo diviso que o mesmo encontra-se aparelhado com documentos hábeis a comportar o julgamento da demanda, prescindindo de mais provas, especialmente pelo fato da matéria apresentar-se suficientemente evidenciada pelos documentos anexados aos autos, e ainda que as partes, na oportunidade da audiência de conciliação, manifestaram desinteresse na produção de provas e, por conseguinte, no julgamento antecipado da lide, de modo que passo, desde logo, ao seu julgamento. A controvérsia deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, e não do CBA. Nestes termos, por reconhecer a hipossuficiência técnica do autor, concedo a inversão do ônus probatório em seu favor, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Inicialmente, registro que a questão relativa ao sobrestamento do feito em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal já foi objeto de deliberação nos autos, conforme decisão de Id 201520927. De todo modo, após a apresentação da contestação, não se verifica a juntada de documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados