Processo 3000030-88.2026.8.19.0059

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000030-88.2026.8.19.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Silva Jardim
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000030-88.2026.8.19.0059/RJ AUTOR : LINDINALVA DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial e defiro a JG. 2-Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Dr. PEDRO AUGUSTO DA SILVA, CRM RJ 1208365, médico, que deverá ser intimado através dos e-mails:  spedroa9@gmail.com  , devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que decline seu número de CPF, a fim de viabilizar o depósito a ser feito pelo INSS.     Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal - INSS/AGU (cód. 11131), a depositar o valor referente aos honorários periciais, em até 60 dias, na forma e valor da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura e Aviso TJ nº 52/2010 (1 salário mínimo).    Com a efetivação do depósito, retornem os autos para o agendamento da perícia, com posterior intimação das partes.    Faculto à parte autora indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal.   De acordo com o AVISO CGJ n° 455/2024, que apresenta os quesitos – padrão propostos pelo INSS nas ações previdenciárias que demandem a realização de perícia médica, dispensando, assim, a intimação desta autarquia exclusivamente para a apresentação de quesitos, segue abaixo o rol de quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito para o deslinde da causa:  1-Qual o diagnóstico/CID?  2- Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique.  Congênita (  )  Degenerativa (  )  Hereditária (  )  Adquirida (  )  Inerente à faixa etária (  )  Acidente de qualquer natureza (  )  Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades equiparadas (acidente de trajeto, etc.) (  )  Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos forma analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data):  3-Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e /ou documento médicos.  4- A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra):  Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) (  )  Redução de capacidade para atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade (  )  Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( )  Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário (  )   Indique o (s) período(s);    5- A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente?  Temporária (  )  Permanente (  )  6-Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos.  7- Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique.  8- Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais  (  ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9)  (  ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.    Alguma das…

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