Processo 3000032-23.2026.8.19.0006
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3000032-23.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : MARIANA SANTOS DA COSTA MENDES ADVOGADO(A) : MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB RJ182903) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenizatória por danos materiais e morais proposta por MARIANA SANTOS DA COSTA MENDES em face de BANCO ITAU HOLDING SA., com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora pretende a manutenção da posse do veículo MARCA: HONDA, modelo CITY SEDAN (FLEX) EX, ano 2010, cor preta, placa KZI2B03, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, chassi nº 93HGM2640AZ130406, com a suspensão de quaisquer medidas executórias que impeçam o uso do bem, até o julgamento final desta ação revisional, bem como a suspensão da inclusão do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. Aduziu que se encontra atualmente em situação de extrema dificuldade financeira, em decorrência de eventos imprevisíveis que alteraram drasticamente sua condição econômica, se esforçando para honrar seus compromissos dentro de suas possibilidades atuais. Afirmou que em 5 de setembro de 2025, celebrou o contrato de financiamento bancário com a ré, garantido por alienação fiduciária o veículo: MARCA: HONDA, MODELO CITY SEDAN (FLEX) EX, ANO 2010, COR PRETA, PLACA KZI2B03, RENAVAM Nº XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI Nº 93HGM2640AZ130406, mediante o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.734,24 (Mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Destacou que, no ato da contratação, foi surpreendida com a inclusão de taxas abusivas e encargos não informados de forma clara, como TARIFA DE REGISTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO, SEGURO PRESTAMISTA E IOF cujos valores totalizaram R$ 5.312,38 (Cinco mil trezentos e doze reais e trinta e oito centavos). Alegou que esses encargos não foram previamente negociados ou explicados, sendo impostos unilateralmente pela ré, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva. Ressaltou que, nos últimos meses, diante das dificuldades financeiras enfrentadas, buscou, extrajudicialmente, renegociar as condições contratuais com a ré, na tentativa de adequar as obrigações assumidas à nova realidade econômica familiar. Contudo, suas tentativas foram frustradas. Sustentou que o veículo, além de ser essencial para a rotina da parte autora, é sua única forma de deslocamento até o trabalho, fundamental para sua atividade laboral, sendo certo que sua apreensão impossibilitaria o desempenho de suas atividades, agravando ainda mais sua crise financeira e colocando em risco o sustento de sua família. Diante disso, busca a revisão do contrato com a emissão de novo carnê de cobrança no valor de R$1.359,95 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) por parcela; a condenação da ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, no montante de R$ 10.624,76 (dez mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos); a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a declaração de nulidade das cláusulas abusivas constantes no contrato; o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo. Com a inicial, vieram os documentos. Recebida a inicial, no Evento 8.1 foi determinado a juntada de documentos para análise da gratuidade de justiça requerida. Ingresso espontâneo do réu, com a…
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