Processo 3000032-34.2026.8.06.0087

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000032-34.2026.8.06.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 3000032-34.2026.8.06.0087 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSA FERREIRA ARAGAO XIMENES APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA 1.150 E TEMA 1.387 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 332, § 1º, c/c art. 487, II, do CPC, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória fundada em suposta má gestão de valores depositados em conta individual do PASEP. 2. A autora sustenta a inaplicabilidade da prescrição, defendendo que o termo inicial deveria corresponder à data em que teve acesso aos extratos e microfilmagens da conta, invocando a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de reparação por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP está prescrita, especialmente quanto ao termo inicial do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, à luz dos Temas 1.150 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixou que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, aplicando-se a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. 5. Posteriormente, no Tema 1.387, a Corte Superior definiu que o saque integral do principal constitui marco inicial do prazo prescricional, por representar ciência suficiente da lesão, independentemente de análise técnica de extratos ou microfilmagens. 6. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 21/03/2014, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 14/01/2026, após o transcurso de prazo superior a dez anos. 7. Configurada a inércia da parte autora durante lapso temporal superior ao prazo legal, impõe-se o reconhecimento da prescrição, em consonância com os precedentes vinculantes do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO   Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data da assinatura digital.   DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator           RELATÓRIO   Cuida-se de apelação cível (ID nº 34990511) interposta por ROSA FERREIRA ARAGÃO XIMENES, com o intuito de reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, nos autos da Ação Ordinária de PASEP c/c Pedido de Danos Materiais, ajuizada pela parte apelante em face do BANCO DO BRASIL S/A, cujo teor dispositivo consignou o seguinte: Ante essas considerações, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 332, §1º, e art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade ora deferida. Sem condenação a honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de defesa técnica. Em suas razões recursais (ID nº 34990511), a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados