Processo 3000033-26.2024.8.06.0075
TJCE • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor do Município de Eusébio, da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE e da Ambiental Ceará S/A, tendo por objeto a cessação dos danos ambientais decorrentes do lançamento irregular de esgoto in natura no solo, lençol freático e na Lagoa das Guaribas, bem como a implementação de sistema adequado de esgotamento sanitário nos bairros Amador e Guaribas, no município de Eusébio/CE. Narra a petição inicial que, desde ao menos 2009, a situação de deficiência de saneamento básico nos referidos bairros tem sido objeto de procedimento administrativo perante o Ministério Público, sem que os Requeridos tenham adotado providências concretas e eficazes para sua solução. Citados, a CAGECE e a Ambiental Ceará S/A apresentaram contestações tempestivas, suscitando diversas preliminares. O Município de Eusébio, regularmente citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta, configurando revelia. O Ministério Público apresentou réplica, refutando as arguições das Requeridas e requerendo a decretação da revelia do ente municipal. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. DAS PRELIMINARES Da Revelia do Município de Eusébio O Município de Eusébio foi regularmente citado, conforme certidão carreada aos autos, e quedou-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Decreto, portanto, a revelia do Município de Eusébio, com os efeitos previstos nos arts. 344 e 345 do CPC. Ressalte-se que a presunção de veracidade resultante da revelia é relativa, não elidindo a apreciação das demais questões à luz do ordenamento vigente, especialmente quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao saneamento básico, a teor do art. 345, II, do CPC. Das Preliminares Suscitadas pela Ambiental Ceará S/A Ilegitimidade Passiva A Ambiental Ceará S/A sustenta não deter legitimidade passiva por não haver vínculo entre suas condutas e os fatos narrados na inicial, uma vez que o contrato que lhe transferiu a responsabilidade pelo sistema de esgotamento sanitário foi celebrado em 2023. A alegação não prospera. A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), em seu art. 3º, inciso IV, define poluidor como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental". O art. 14, § 1º, da mesma Lei impõe ao poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa. Ao assumir a concessão e a gestão integral do sistema público de esgotamento sanitário do Município de Eusébio, com expressa obrigação contratual de universalizar o serviço e corrigir as deficiências estruturais preexistentes, a Ambiental Ceará S/A incorporou a responsabilidade pela continuidade das degradações ambientais vigentes, enquanto gestora atual do serviço. Ademais, o art. 225, § 3º, da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade civil por dano ambiental de forma objetiva e solidária, sendo irrelevante a data da assunção do contrato para fins de legitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.