Processo 3000035-95.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000035-95.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000035-95.2026.8.06.6001 PROMOVENTE(S)/AUTOR: KYSLA COLLYER DE MORAES PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: LUIZA BARELLI HORIYJULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDESFERNANDO ROSENTHAL De ordem da Meritíssima Juíza do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) da sentença abaixo transcrita. Fortaleza, 27 de julho de 2026. MARCELLO SOARES WU SHUH Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de ID. 214827497 pág.2, nos termos do pedido de cumprimento de sentença ID. 213325278. Desse modo, não restam dúvidas quanto ao cumprimento integral da obrigação. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação for satisfeita".  Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará ao credor e/ou seu advogado (a) (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo. Intime-se a parte credora para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para confecção de alvarás, sob pena de arquivamento.    Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.  Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.  Intimem-se.  Fortaleza (CE), data da assinatura digital.   Kelly Cristina de Oliveira Melo Juíza Leiga    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Kelly Melo, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.  Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.  Fortaleza - CE, data do sistema.  Juiz de Direito

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