Processo 3000040-22.2026.8.06.0051

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3000040-22.2026.8.06.0051
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Boa Viagem  RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROCESSO Nº: 3000040-22.2026.8.06.0051 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E. P. D. S. REQUERIDO: A. V. P. F. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador do curatelado(a) Elivan Pereira Liam. tendo sido nomeado(a) E. P. D. S. como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), em lugar de Ávila Vitória Pereira Fernandes, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Em consequência, DESTITUO a Sra. Ávila Vitória Pereira Fernandes do encargo de curadora e NOMEIO, em caráter definitivo, a Sra. E. P. D. S. para exercer a curatela do Sr. Elivan Pereira Liam, competindo-lhe representá-lo na prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Quanto aos demais atos da vida civil, deverá a curadora acompanhar e orientar o curatelado, sem restringir ou suprimir sua vontade, preservando-se sua autonomia e seus direitos existenciais, nos termos do art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Fica vedado à curadora alienar ou onerar bens pertencentes ao curatelado, bem como contratar empréstimos, inclusive consignados, em seu nome, especialmente aqueles com desconto incidente sobre benefício previdenciário ou assistencial, salvo mediante prévia e específica autorização judicial". O presente edital deverá ser publicado 01 (uma) vez. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.. Eu, LUCAS MAURIZAN GONCALVES MAGALHAES, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei. BOA VIAGEM/CE, 23 de julho de 2026. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTROJuíza de Direito

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