Processo 3000040-44.2026.8.19.0056

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000040-44.2026.8.19.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000040-44.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : DONALDO PIETRANI ADVOGADO(A) : DAYANNA DA ROCHA PIETRANI (OAB RJ143823) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - Tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do demandante perante aos réus, inverto o ônus da prova, salientando-se que o Código de Defesa do Consumidor garante à parte a inversão do ônus da prova quando diz, em seu artigo 6º, inciso VIII, que é um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, em seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.  Nesse sentido:  “INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Insurgência em face de decisão saneadora, que inverteu o ônus da prova. Decisão mantida. Inversão do ônus da prova era cabível no caso, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC) e em razão das alegações sobre as quais recairá a prova (art. 373, § 1º, CPC). RECURSO DESPROVIDO”. (TJ-SP - AI: 20232125020228260000 SP 2023212-50.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 22/03/2022, 3ªCâmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2022)  3 - Considerando que não há na Comarca conciliador habilitado para a realização de audiência de Conciliação, e a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, e sendo certo que os feitos não podem se perpetuar na serventia aguardando a realização de audiência de conciliação, inviável neste momento, repita-se, por ausência de conciliador para realização destas, mesmo que  virtualmente, DEIXO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.  Cite-se a ré para ofertar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados