Processo 3000045-59.2024.8.06.0101

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000045-59.2024.8.06.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 3000045-59.2024.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA   EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25% POR NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. PROVA EMPRESTADA. ROL DO DECRETO Nº 3.048/99 EXEMPLIFICATIVO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM AJUSTE DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DOS HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária proposta por segurado aposentado por invalidez, reconhecendo o direito ao acréscimo de 25% no benefício, em razão da necessidade de assistência permanente de terceiros, com termo inicial fixado na data da citação. A autarquia sustentou prescrição do fundo de direito, nulidade por cerceamento de defesa, insuficiência probatória e improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve prescrição do fundo de direito ou apenas prescrição quinquenal das parcelas vencidas; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia médica judicial e pela utilização de prova emprestada oriunda de reclamação trabalhista; (iii) determinar se restou comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros para fins de concessão do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de benefício previdenciário de trato sucessivo e natureza alimentar, não há prescrição do fundo de direito, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. 4. Inexiste prejuízo capaz de caracterizar cerceamento de defesa quando a parte, instada a se manifestar sobre a produção probatória, permanece inerte, e o julgamento é realizado com base no conjunto documental existente, admitindo-se a prova emprestada, desde que preservados o contraditório e a ampla defesa. 5. A prova constante dos autos, especialmente laudo produzido na Justiça do Trabalho e documentos médicos, demonstrou que o autor é total e definitivamente incapaz para a vida independente, necessitando de auxílio contínuo de terceiros para as atividades da vida diária. 6. O art. 45 da Lei nº 8.213/91 autoriza o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez quando comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, sendo o rol do Anexo I do Decreto nº 3.048/99 meramente exemplificativo. 7. Mantém-se o termo inicial fixado na citação, em conformidade com o Tema 1.124 do STJ, e ajustam-se, de ofício, os consectários legais da condenação, bem como a observância da Súmula 111 do STJ quando da definição dos honorários na liquidação. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Sentença mantida, com ajuste de ofício dos consectários legais e dos honorários. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 45; Decreto nº 3.048/99, Anexo I; CPC, arts. 355, I, e 372; Súmula nº 85 do STJ; Súmula 111 do STJ; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 626.489/SE, Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgInt no REsp n. 1.805.428/PB, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 17.5.2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.957.379/CE, Primeira Turma, j. 5.9.2022; TJCE, Apelação Cível n. 0283377-05.2021.8.06.0001, 1ª Câmara de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados