Processo 3000047-05.2026.8.06.0151
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital. Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av. Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076. Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015. E-mail: quixada.jecc@tjce.jus.br. PROCESSO N.º : 3000047-05.2026.8.06.0151 PROMOVENTE: JANETE FIDELIS DE LIMA OLIVEIRA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO. Apesar de dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, o faço de maneira sucinta para melhor compreensão dos fatos. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JANETE FIDELIS DE LIMA OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Em resumo, a parte Autora relata que a pessoa jurídica reclamada efetuou descontos na conta bancária da parte Reclamante denominados "PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I", sem que tenha contratado para tanto. Em razão disso, postula a declaração de inexistência do contrato, assim como a condenação do Promovido à indenização por danos morais e à restituição, em dobro, dos valores descontados. Peticiona, também, concessão da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. O réu, devidamente citado, apresentou contestação, arguindo preliminares de ausência de interesse processual, impugnação ao pedido de gratuidade da justiça e incompetência em razão da matéria. necessidade de perícia. No mérito, defende a existência da contratação reclamada, afirmando a idoneidade da operação. No final, pugna pela improcedência do pleito inicial. Relatado o necessário, decido. FUNDAMENTAÇÃO. O feito prescinde de outras provas, pois bastam as existentes nos autos para a formação da convicção deste julgador. Assim, na medida em que remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo (art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil). "Se a questão for unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide é obrigatório. Não pode o juiz, por sua mera conveniência, não obstante deva ser cauteloso, relegar para fase ulterior a prolação da sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova em audiência" (RE 690951 PE). IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA: No tocante à impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, vejamos. Defende o requerido que a parte autora não faz jus à concessão da justiça gratuita. Todavia, in casu, não deve prosperar tal alegação. Com efeito, verifico que o requerimento da parte autora quanto ao pedido de justiça gratuita é verossímil, sobretudo, ao aplicar a regra prevista nos §§§ 2°, 3° e 4°, do art. 99, do Código de Processo Civil. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Desse modo, à luz das disposições legais supracitadas, ante a presunção de insuficiência da autora (pessoa física) e por entender como ausentes os motivos para o indeferimento da gratuidade da justiça, rejeito a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.