Processo 3000047-13.2026.8.06.0019
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; for.5jecc@tjce.jus.br Processo: 3001516-31.2025.8.06.0019 Promovente: Manoel Avelino de Moraes Neto Promovido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, por seu representante legal SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos entre as partes acima nominadas, na qual o autor alega, em síntese, ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, por determinação da demandada, por um débito no valor de R$ 1.026,58 (um mil e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), oriundo de contrato que alega desconhecer e jamais ter firmado. Assevera desconhecer referida dívida, bem como o contrato a que se refere, não tendo autorizado a realização de débito em seu nome. Requer a declaração da inexistência do débito em questão e a condenação da demandada ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da indevida negativação de seu nome. Juntou aos autos documentação com fins de comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram infrutíferas as tentativas de celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Em contestação ao feito, a empresa promovida impugna o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, bem como suscita as preliminares de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia grafotécnica, ausência de interesse processual e impugnação ao valor da causa, além de aduzir a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo patrono do demandante. No mérito, afirma não ter praticado qualquer ato ilícito em desfavor do autor, dada a legitimidade do débito em questão decorrente de contrato firmado pelo demandante; inexistindo qualquer ilegalidade na contraprestação de avença contraída por liberalidade do autor e ancorados nos princípios básicos da boa-fé e do pacta sunt servanda. Aduz que o crédito em que se funda a presente lide fora firmado entre o demandante e a empresa Banco Itaucard S.A., a qual cedeu referido crédito em favor da contestante; inexistindo ato ilícito perpetrado em face de ter se limitado a cobrar pelos serviços disponibilizados e utilizados. Afirma que a parte autora possui diversas negativações em seu nome determinadas por empresas diversas; inexistindo danos morais indenizáveis. Apresenta pedido contraposto de condenação do autor ao pagamento do débito de sua responsabilidade, bem como na prática de litigância de má-fé. Ao final, requer a improcedência da ação. O autor, em réplica à contestação, impugna as preliminares arguidas e ratifica a peça inicial em todos os seus termos. Afirma que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar a existência e a legitimidade da dívida, ao deixar de juntar o contrato originário, extratos ou qualquer outra prova idônea da relação jurídica com o autor. Requer o acolhimento dos pedidos formulados. É o breve e sucinto relatório. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que não há necessidade de retificação do valor atribuído à causa, uma vez que este se mostra compatível com o proveito econômico perseguido pela parte autora e em consonância com os critérios estabelecidos pelo art. 292 do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.