Processo 3000049-78.2025.8.06.0128
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000049-78.2025.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário] Requerente: AMANDA AMELIA DE SOUSA LIMA Requerido: MUNICIPIO DE MORADA NOVA Vistos em conclusão. Trata-se de Pedido de Cobrança ajuizado por Amanda Amélia de Sousa Lima, em face do Município de Morada Nova, nos termos da exordial de Id. 132264414 e documentos anexos. Aduz a promovente, em síntese, que foi nomeada em 1º de fevereiro de 2017, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-CDA8- SETOR: CEDIDO (fórum), sendo desligada por meio de DECRETO Nº 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Ocorre que durante o período que exerceu o cargo, a municipalidade demandada não efetuou os pagamentos referentes ao 13º (décimo-terceiro) salário, razão pela qual pleiteia tais verbas. Diante disso, requer o pagamento das gratificações natalinas relativas ao período de 2020 a 2024, que somam R$ 8.500,01. Em contestação de ID 155755193, o ente demandado alega, em suma, que a autora não comprovou os fatos alegados, pugnando pela improcedência. É a brevíssima síntese do feito, considerando que o relatório é dispensado, conforme do artigo 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente. FUNDAMENTO e DECIDO. Ab initio, verifica-se que o presente feito encontra-se pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, conforme decisão de Id. 173915424. Ressalta-se que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o julgamento antecipado do feito - providência sequer necessária no procedimento célere do Juizado Especial da Fazenda Pública -, contudo as partes permaneceram inertes, nos termos da certidão de Id. 179310778. Ressalte-se que posteriormente a parte autora veio aos autos, por meio da petição de ID 189440274, acostando documentos adicionais, sendo o promovido intimado para se manifestar. Todavia permaneceu silente, conforme certidão de ID 195467838. Desse modo, diante da desnecessidade da produção de novas provas, passo à análise do mérito do processo. Trata-se de ação de cobrança em que o requerente afirmou que ocupava cargo no Município de Morada Nova, mas foi exonerado sem o pagamento da verba referente ao seu 13º salário do período contratual de 2017 até 2024. Nesse sentido, constata-se que o promovente trabalhou com vínculo comissionado no município de Morada Nova (Id. 132264423), sendo este um cargo de livre nomeação e exoneração, sendo uma exceção à regra constitucional do provimento efetivo dos cargos públicos por meio de concurso público, devidamente previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo coma natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.