Processo 3000061-76.2026.8.06.0122

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000061-76.2026.8.06.0122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mauriti
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR     NÚMERO ÚNICO: 3000061-76.2026.8.06.0122 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS  ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI APELANTE: CICERO RANILSON SOUSA DE MALTA  APELADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.  ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 648 DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME:  1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de exibição de documentos, tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada com o objetivo de obter a segunda via de contrato de financiamento celebrado com instituição financeira.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Cinge-se a controvérsia em verificar se o apelante demonstrou interesse processual para o ajuizamento da demanda, mediante comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido, à luz da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 648, bem como se subsistem os pressupostos para manutenção da gratuidade da justiça.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A impugnação à gratuidade da justiça fundada exclusivamente na ausência de declaração de imposto de renda, desacompanhada de elementos concretos aptos a infirmar a declaração de hipossuficiência, não afasta a presunção relativa de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, impondo-se a manutenção do benefício.  4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 648 (REsp nº 1.349.453/MS), firmou entendimento de que a pretensão voltada à obtenção judicial de documentos bancários pressupõe a demonstração da relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e, quando cabível, o pagamento do custo do serviço. 5. A exigência de prévio requerimento administrativo não configura condicionamento ao exercício do direito de ação nem impõe o exaurimento da via administrativa, destinando-se apenas à demonstração da necessidade da tutela jurisdicional e, consequentemente, da presença do interesse processual. 6. No caso concreto, embora intimado para emendar a petição inicial, o autor não comprovou ter solicitado administrativamente a apresentação do contrato de financiamento, limitando-se a alegações genéricas de tentativas extrajudiciais, desacompanhadas de qualquer elemento objetivo de prova, circunstância insuficiente para demonstrar a pretensão resistida exigida pelo Tema 648 do STJ. 7. A alegação de que o contrato estaria em posse exclusiva da instituição financeira não afasta a incidência do precedente vinculante, porquanto não dispensa a demonstração de prévio requerimento administrativo nem comprova, por si só, a necessidade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE:  8. Recurso conhecido e desprovido.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados