Processo 3000064-06.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3000064-06.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Competência Tributária, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Requerente: S. R. B. N. Requerido: ESTADO DO CEARA e outros RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em breve síntese, trata-se de ação proposta por S. R. B. N., menor representada por seus genitores, em face do Estado do Ceará e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do IPVA incidente sobre veículo de sua propriedade, ao argumento de ser pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sustentando, ainda, a ilegalidade da limitação econômica prevista na regulamentação estadual quanto ao valor máximo do veículo apto à fruição do benefício. Os réus apresentaram contestação defendendo a legalidade do indeferimento administrativo, sustentando o não preenchimento dos requisitos previstos na legislação estadual. Houve réplica. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito sem intervenção ministerial no mérito, por entender ausente interesse público apto a justificar sua atuação como fiscal da ordem jurídica. É o necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é exclusivamente de direito, estando os fatos relevantes suficientemente comprovados pelos documentos constantes dos autos. A condição clínica da autora, a propriedade do veículo, o indeferimento administrativo e o valor do bem são fatos incontroversos, restringindo-se a controvérsia à possibilidade jurídica de afastamento do limite econômico previsto na legislação estadual para concessão da isenção do IPVA. De outra forma é dizer que se trata de discussão meramente de direito. 2.2. Dos requisitos legais para a concessão da isenção do IPVA A isenção pleiteada encontra fundamento no art. 4º, inciso VI, da Lei Estadual nº 12.023/1992, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.066/2011, segundo a qual são isentos do pagamento do IPVA os veículos de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autista e outras, conforme definido em regulamento: Art. 4º - São isentos do pagamento do imposto: (...) VI - o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento.(Nova redação dada pela Lei n.º 15.066, de 27.12.11) (...) § 2º Em relação à isenção prevista nos incisos III e VI do caput deste artigo, a dispensa do imposto fica limitada a um único veículo da propriedade do condutor. (Redação dada pela Lei nº 14.559, de 21.12.09) (grifos nossos) A própria lei estadual remete ao regulamento a definição dos requisitos necessários ao reconhecimento do benefício. Em cumprimento a essa determinação legal, a Instrução Normativa SEFAZ nº 04/2012 disciplinou o procedimento administrativo para concessão da isenção, estabelecendo, dentre outros requisitos, que o laudo médico deve ser emitido exclusivamente por…
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