Processo 3000069-80.2026.8.06.0113
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000069-80.2026.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO FEITOZA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA 1. Relatório Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e repetição de indébito proposta por GENIVALDO FEITOZA em face de CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, ambas as partes qualificadas nos autos. O autor alega ser titular da unidade consumidora nº 0021722803 e afirma que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida em 22 de dezembro de 2025. Informa que, ao fazer contato com a ré, soube de uma fatura pendente de abril de 2025, no valor de R$ 181,99, que foi imediatamente quitada via PIX. Sustenta a abusividade do corte por se basear em débito pretérito (vencido há quase 7 meses). Aduz que, para o restabelecimento do serviço essencial, foi obrigado a pagar uma taxa de religação de R$ 40,46, debitada na fatura de janeiro de 2026. Pugna pelos benefícios da gratuidade de justiça, pela inversão do ônus da prova e pela condenação da ré à devolução em dobro da taxa de religação e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A demandada apresentou contestação em que defende a estrita legalidade da suspensão promovida, amparada no inadimplemento contratual do usuário, nos termos da Lei nº 8.987/95 e da Resolução nº 130 da ARCE. Argumenta a inexistência de ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil ou o dever de indenizar. Contesta a ocorrência de danos morais sob a assertiva de mero dissabor cotidiano decorrente da desídia do próprio consumidor. Por fim, rechaça o pleito de repetição do indébito ante o exercício regular de direito e a ausência de demonstração de má-fé, requerendo a improcedência total dos pedidos. Audiência de conciliação (Id n. 205556424), não sendo obtida a composição amigável entre as partes. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. 2. Fundamentação Inicialmente, deixo de examinar no presente momento o pedido de gratuidade da justiça e respectiva impugnação, considerando que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, ao teor do art. 54 da lei 9.099/1995. Tenho que o feito está apto a receber julgamento antecipado, porquanto a matéria versada nos autos não necessita de produção de outras provas, incidindo o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, as partes não requereram a produção de provas em audiência, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP). O processo teve tramitação normal e foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa. E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais. Sem preliminares arguidas, passo ao mérito. Inicialmente, verifico que a relação jurídica em foco deve ser examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, não se pode negar que a autora consubstancia-se,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.