Processo 3000070-57.2026.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3000070-57.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : EDILAINE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : THAÍS MOTTA BRASIL (OAB RJ237628) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (ÁGUA) – SANEAMENTO DO PROCESSO I. CASO EM EXAME Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Anulação de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Edilaine Souza da Silva em face de Águas do Rio 4 SPE S.A., posteriormente retificada para Águas do Rio 1 SPE S.A. A autora requer, em tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento contínuo de água, a suspensão de cobranças oriundas de parcelamento, e, no mérito, a anulação de confissão de dívida, repetição em dobro de valores pagos (R$ 2.838,72), retificação cadastral e indenização por danos morais (R$ 20.000,00). Alega falha crônica na prestação do serviço, ausência de abastecimento regular, cobrança indevida pela instalação de hidrômetro e assinatura de termo de confissão sob coação, além de fornecimento precário por caminhões-pipa. A tutela de urgência foi deferida, determinando restabelecimento do serviço, suspensão das cobranças e retificação cadastral. A ré apresentou contestação, arguindo preliminar de retificação do polo passivo e, no mérito, defendeu a regularidade da prestação, a legalidade da cobrança e a inexistência de danos morais. A autora apresentou réplica, reiterando os pedidos e impugnando as alegações defensivas. Posteriormente, noticiou descumprimento da tutela concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a regularidade da prestação do serviço de abastecimento de água; (ii) apurar a legalidade da cobrança de R$ 1.340,89; (iii) aferir eventual vício de consentimento na confissão de dívida; (iv) analisar o alegado descumprimento da tutela de urgência; (v) verificar a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminarmente, acolhe-se o pedido de retificação do polo passivo para constar Águas do Rio 1 SPE S.A., diante da concordância da parte autora e em observância aos princípios da cooperação, instrumentalidade das formas e primazia do mérito. Superadas as questões processuais pendentes de solução (art. 357, I do CPC), o processo encontra-se apto para a colheita de provas. Delimitam-se como fatos incontroversos: a relação de consumo, a celebração do termo de confissão, a cobrança realizada e a utilização de caminhões-pipa para abastecimento. Permanecem controvertidos: a natureza da falha no serviço, a legalidade da cobrança, a existência de coação, o cumprimento da liminar e a configuração de danos morais. Quanto ao ônus da prova, reconhece-se a relação de consumo e a hipossuficiência técnica da autora, impondo-se a inversão do ônus probatório em seu favor, cabendo à ré demonstrar a regularidade do serviço, a legalidade da cobrança e a validade do negócio jurídico. As questões de direito envolvem a continuidade do serviço público essencial, a vedação de cobrança por hidrômetro, a repetição de indébito e a validade da confissão de dívida à luz de eventual coação. Considerando a ausência de requerimento probatório pelas partes, concede-se prazo de 15 dias para manifestação da ré acerca da produção de provas, em razão da inversão do ônus…
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