Processo 3000075-70.2026.8.06.0054
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000075-70.2026.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos em inspeção - Portaria 33/2026. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO ALVES DA SILVA, em face do BANCO BMG S/A, na qual se discute inexistência de contratação de empréstimo em Cartão de Crédito Consignado sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC). A matéria em questão ganhou especial relevo no cenário jurídico nacional quando o Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a multiplicidade de demandas sobre o tema e a necessidade de uniformização do entendimento, admitindo proposta de afetação nos Recursos Especiais nº 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO. A controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, os quais buscam: Tema Repetitivo n°1414: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.Tema Repetitivo n° 1328: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.A relevância da matéria é evidenciada pelo seu potencial repercussão em inúmeros processos em tramitação no território nacional, que aguardam definição quanto as questões levantadas. A uniformização deste entendimento é fundamental para garantir a segurança jurídica e o tratamento isonômico dos jurisdicionados que se encontram em situações jurídicas similares. Em casos como este, o Código de Processo Civil estabelece expressamente, em seu art. 1.037, II, a necessidade de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada. Esta suspensão não representa mera faculdade do juízo, mas verdadeiro imperativo legal, destinado a evitar decisões conflitantes e garantir a aplicação uniforme do entendimento que vier a ser firmado pela Corte Superior. A propósito, colaciono a seguinte decisão do Ministro Relator, Raul Araújo que determinou a suspensão nacional dos processos afetos ao tema. Vejamos: [...]Tendo em vista a informação contida na Nota Técnica n. 10/2025 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá (CEIJAP) - já mencionada no acórdão de afetação destes recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC -, no sentido da existência de diversos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em 7 (sete) Tribunais estaduais, nos quais foram firmadas teses antagônicas entre si a respeito da mesma questão de direito, também tratada no presente Tema Repetitivo 1.414/STJ, bem como a informação apresentada pelo NUGEPNAC do STJ de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.