Processo 3000076-37.2026.8.06.6171
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3000076-37.2026.8.06.6171 RECORRENTE: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. RECORRIDO: MARIA GERLANNE DE SOUZA ORIGEM: JECC DA COMARCA DE TAUÁ/CE RELATOR: JUIZ ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO EMENTA: RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO REJEITADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO REJEITADO. AÇÃO DE NATUREZA COGNITIVA. ART. 6º, §1º, DA LEI Nº 11.101/2005. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC. COMPRA DE PEÇAS INFANTIS EM PLATAFORMA VIRTUAL. ENTREGA PARCIAL DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ITENS NÃO ENTREGUES DETERMINADA NA ORIGEM E NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL. INSURGÊNCIA LIMITADA À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INJUSTIFICADO DA EMPRESA NÃO ENSEJA, PORÉM, A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator (art. 61 do Regimento Interno). Fortaleza/CE, 22 de junho de 2026. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por LGF Indústria e Comércio Eletrônico LTDA., objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá/CE, nos autos da "Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais" ajuizada em seu desfavor por Maria Gerlanne de Souza. Na petição inicial (Id. 36557759), narra a parte autora que, em 15/11/2024, realizou a compra de 24 (vinte e quatro) peças infantis, no valor de R$ 2.371,61 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), por meio da plataforma de vendas online pertencente à empresa requerida. Contudo, no mês de março de 2025, afirma que foi surpreendida com o recebimento de apenas 12 (doze) peças, em manifesta desconformidade com o pedido realizado, o que ensejou diversos contatos junto à promovida, a qual se limitava a afirmar que o equívoco seria prontamente solucionado. Acrescenta a requerente que enfrentou inúmeros transtornos, desgaste emocional e frustração pela falha na prestação do serviço, visto que permaneceu adimplindo regularmente as parcelas referentes a produtos que jamais lhe foram entregues. Em contestação (Id.36557787), a empresa requerida informou estar submetida a processo de recuperação judicial ajuizado em 22/03/2024, cujo processamento foi deferido em 26/03/2024 pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 1ª/7ª RAJ, nos autos nº 1000222-10.2024.8.26.0260. Em razão disso, requereu a suspensão da presente demanda, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, bem como a vedação de atos de constrição patrimonial, além da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, alegou que o atraso na entrega decorreu de imprevisto envolvendo fornecedor responsável por parte dos produtos adquiridos pela autora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.