Processo 3000079-84.2025.8.06.0170

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000079-84.2025.8.06.0170
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO Nº: 3000079-84.2025.8.06.0170 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA:       TAMBORIL - VARA ÚNICA APELANTE:        MARIA FERREIRA DE SOUSA APELADA:         SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA RELATOR:          DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES   EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CLUBE DE BENEFÍCIOS NÃO CONTRATADO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA ORIGEM EM RAZÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, supostamente oriundos de adesão não realizada a clube de benefícios. O Juízo de origem fixou indenização por danos morais. A autora, por sua vez, recorre, pleiteando a majoração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Analisar a suficiência do valor fixado a título de danos morais, à luz das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A postulante obteve pronunciamento jurisdicional favorável, com a condenação da pessoa jurídica a proceder à repetição dos valores indevidamente descontados, de modo que o prejuízo material restará ressarcido. A questão aqui discutida restringe-se à ocorrência de prejuízo moral, capaz de transcender a perda financeira compensada. 4.O dano decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário não se dá na forma presumida, ainda mais quando não se verifica de imediato prejuízo extrapatrimonial como a inserção em cadastro de inadimplente. 5.Não há nos autos comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial que transcenda o mero aborrecimento, bem como provas que atestem que os descontos afetaram a subsistência do consumidor, de modo a autorizarem, em grau recursal, a majoração do valor fixado a título de danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Apelo parcialmente conhecido e não provido, na parte conhecida.   Tese de julgamento: "A majoração do valor fixado a título de danos morais exige comprovação de prejuízo extrapatrimonial significativo, não sendo presumida apenas pela ocorrência do ato ilícito". _____________   Dispositivos relevantes citados:   Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos Edcl no AREsp 1.713.267/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2022, DJE de 28/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.134.022/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 02006348320238060124, Relatoria deste signatário, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/6/2025; e TJCE, Apelação Cível - 0202598-08.2023.8.06.0029, Relator o Desembargador  GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/6/2025, data da publicação: 12/6/2025.   ACÓRDÃO   ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer parcialmente do apelo, mas para negar-lhe provimento, na parte conhecida, nos termos do voto do relator, parte deste.   Fortaleza, data e horário fornecidos pelo sistema.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados