Processo 3000083-64.2024.8.06.0168
TJCE • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000083-64.2024.8.06.0168 MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e outros AUTOR DO FATO: JOAO BORGES DE LIMA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOÃO BORGES DE LIMA pela suposta prática do crime previsto no artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). A denúncia repousa no ID 85910682 e narra, em síntese: que, em 29 de janeiro de 2024, por volta das 16h30, na Rua Antonio Valterno, Centro, Solonópole/CE, o denunciado JOÃO BORGES DE LIMA, de forma consciente e voluntária, trazia consigo arma branca fora de casa, sem licença da autoridade. Apurou-se, por ocasião dos fatos, que no dia e horário retro mencionados, os Policiais Militares Fernando Savio e Mário Celio receberam informações através de ligação telefônica de que o denunciado João Borges estava portando uma faca, conhecida como "peixeira", e ameaçando pessoas na Rua do Posto de Saúde do Bairro Santa Tereza em Solonópole/CE. Diante da notitia criminis, os agentes públicos diligenciaram ao local e encontraram o denunciado portando arma branca, sendo então encaminhado à Delegacia do município para ser lavrado o termo circunstanciado de ocorrência. Devidamente citado (ID 161568341 e IDs 161562809), o acusado foi intimado para audiência de instrução e julgamento. Nomeada a Defensora Dativa Dra. Ana Angélica da Silveira Nojosa no ID 168466709. A denúncia foi recebida no ID 168466709, em dia 20 de outubro de 2025 em sede de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas e realizado o interrogatório do réu, sendo relatado, em suma, que: A testemunha Fernando Sávio de Souza Bezerra (Policial Militar) relatou que: "na data de 29 de janeiro de 2024, por volta das 16h30, na Rua Antônio Valter, Centro de Solonópole, estava de serviço quando recebeu, por meio do telefone da viatura - que também recebe mensagens via WhatsApp -, uma ligação anônima informando que o denunciado João Borges de Lima se encontrava armado com uma faca tipo peixeira e estaria ameaçando pessoas na rua do posto de saúde do bairro Santa Teresa. Confirmou que se recorda do fato e, ao se deslocar até o endereço indicado, constatou que o acusado efetivamente portava a referida arma branca, conhecida na região como peixeira. Esclareceu que João Borges já é pessoa amplamente conhecida da guarnição policial, afirmando possuir 'dezenas de TCO dele, sem exagero, umas 50 ou 60', todas envolvendo situações análogas de porte de arma branca associado a estado de embriaguez. Apesar do histórico, ressaltou que a abordagem foi tranquila, pois o acusado 'nunca esboça reação', sendo todas as prisões anteriores igualmente pacíficas. Questionado pela defesa, confirmou que o acusado apresenta problemas com o consumo de álcool, sendo frequentemente visto embriagado, mas reiterou que, mesmo sob efeito etílico, não oferece resistência às abordagens policiais." O acusado João Borges de Lima, em seu interrogatório, relatou que: "optou por exercer seu direito constitucional de responder apenas às perguntas formuladas por sua advogada. Questionado sobre a justificativa para portar arma branca, afirmou sentir-se ameaçado, relatando que indivíduos de uma localidade conhecida como 'coisa' proferiram ameaças de morte contra…
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