Processo 3000084-63.2024.8.06.0131
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3000084-63.2024.8.06.0131 [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] APELAÇÃO CÍVEL Recorrente: Estado do Ceará Recorrido: F. R. P. D. G. Ementa: Constitucional. Apelação cível em ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao sus. Súmulas vinculantes 60 e 61. Temas 6 e 1234 do STF. Apelação conhecida e provida. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra a sentença que determinou o fornecimento de extrato de Canabidiol. II. Questão em discussão: 2. Definir se a sentença se encontra em conformidade com as exigências estabelecidas pelo STF para a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS; III. Razões de decidir: 3. A sentença deve ser reformada, tendo em vista que o Juízo de origem, ao determinar o fornecimento do medicamento não incorporado requeridos na exordial, não observou de modo adequado os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234, que exigem a análise detalhada da documentação administrativa e médica. 4. O Canabidiol não se se encontra incorporado às listagens de fornecimento do Sistema Único de Saúde. Ademais, não restou comprovado nos autos evidências da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco pleiteado, uma vez que os estudos que podem servir como base devem ser unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. 5. O Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT n° 716) para Comportamento Agressivo no autismo, ao analisar o uso do canabidiol, no que diz respeito aos estudos sobre o tema, asseverou que todos os autores reconhecem as limitações desses estudos para recomendar o uso clínico, reforçando que estudos clínicos randomizados são necessários, assim não foi possível formular recomendação sobre o uso de canabidiol no tratamento do comportamento agressivo no TEA IV. Dispositivo 6. Apelo conhecido e provido ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2°, 8º, 8º-A e § 10. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1407689/SP; STJ, Temas 1076 e 1313, AgInt no AREsp 2279394/SP e AgInt no REsp n. 1.921.837/MG. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Tem-se apelação interposta pelo Estado do Ceará contra sentença de procedência proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mulungu /CE, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, para o fornecimento de extrato de canabidiol para F.R.P.D.G. Petição inicial (ID 33975456): o autor possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (CID-10 F84.0), sendo-lhe prescrito extrato de Canabidiol, por tempo indeterminado. Sustenta que a família não possui condições financeiras de adquirir a medicação, que não é fornecida pelo SUS. Diante disso, foi ajuizada a presente ação. Sentença (ID 33975472): julgou procedente o pedido inicial, uma vez que o medicamento não se encontra incorporado ao SUS e afirma que foram…
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